Publicado no DOE - RN em 25 nov 2015
Altera a Portaria nº 133/2011-GS/SET, de 19 de outubro de 2011, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes para recolhimento do ICMS.
O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 130-A, § 3º do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640 , de 13 de novembro de 1997,
Resolve:
Art. 1º O art. 9º, caput, da Portaria nº 133/2011-GS/SET, de 19 de outubro de 2011, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes para recolhimento do ICMS e revoga a Portaria nº 066/2006-GS/SET, de 06 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º O valor do ICMS devido por antecipação tributária, nos casos em que constitui crédito fiscal, somente poderá ser apropriado após o respectivo recolhimento.
....."(NR)
Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 24 de novembro de 2015.
André Horta Melo
Secretário de Estado da Tributação