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Decreto nº 72.704 de 27/08/1973


 Publicado no DOU em 28 ago 1973


Fixa para 1974 os efetivos dos Oficiais dos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, criados pelo Decreto-Lei nº 610, de 4 de junho de 1969.


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Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o § 1º, do artigo 6º, do Decreto-lei nº 610, de 4 de junho de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Ficam fixados para 1974, os efetivos dos Oficiais do Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, abaixo indicados:
Quadro Complementar do Corpo da Armada (QCCA)

Capitães-de Fragata........................................... 
Capitães-de-Corveta........................................... 
Capitães-Tenentes.............................................. 20 
Primeiros-Tenentes............................................. 42 
Segundo-Tenentes............................................. 261 

Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais (QCCFN)

Capitães-de Fragata........................................... 
Capitães-de-Corveta........................................... 
Capitães-Tenentes.............................................. 20 
Primeiros-Tenentes............................................. 55 
Segundo-Tenentes............................................. 101 

Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais (QCCETN)

Capitães-de Fragata........................................... 
Capitães-de-Corveta........................................... 
Capitães-Tenentes.............................................. 20 
Primeiros-Tenentes............................................. 36 
Segundo-Tenentes............................................. 73 

Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais (QCCFN)

Capitães-de Fragata........................................... 
Capitães-de-Corveta........................................... 
Capitães-Tenentes.............................................. 20 
Primeiros-Tenentes............................................. 45 
Segundo-Tenentes............................................. 114 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Adalberto de Barros Nunes"