Resolução CONTRAN Nº 572 DE 16/12/2015


 Publicado no DOU em 18 dez 2015


Altera o Anexo II da Resolução CONTRAN nº 168, de 14 de dezembro de 2004, que trata dos cursos para habilitação de condutores de veículos automotores e dá outras providências.


Substituição Tributária

(Revogado pela Resolução CONTRAN Nº 789 DE 18/06/2020):

O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito;

Considerando a crescente incidência de acidentes de trânsito envolvendo veículos de duas rodas, em todo o País;

Considerando a necessidade de melhorar a formação do condutor de veículo automotor, em particular o motociclista;

Considerando a necessidade de reforçar e incluir conteúdos específicos à formação de condutores de ciclomotores;

Considerando a necessidade de revisar os conteúdos e a carga horária dos cursos, teórico técnico e de prática de direção veicular, dos candidatos à obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotores - ACC;

Considerando o que consta no processo nº 80000.031984/2015-02,

Resolve:

Art. 1º Altera o Anexo II da Resolução CONTRAN nº 168, de 14 de dezembro de 2004, que passa a vigorar com a redação constante do anexo desta resolução.

"Art. 2º Fica concedido prazo até 31 de maio de 2016, para os condutores de ciclomotores obterem o documento de habilitação correspondente ao veículo, a Autorização para Conduzir Ciclomotores - ACC ou a Carteira Nacional de Habilitação na categoria 'A'. (Redação do artigo dada pelo Deliberação CONTRAN Nº 147 DE 02/03/2016).

Art. 3º O Anexo desta Resolução se encontra disponível no sítio eletrônico www.denatran.gov.br.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO ANGERAMI

Presidente do Conselho

GUILHERME MORAES-REGO

p/Ministério da Justiça

RICARDO SHINZATO

p/Ministério da Defesa

ALEXANDRE EUZÉBIO DE MORAIS

p/Ministério dos Transportes

DJAILSON DANTAS DE MEDEIROS

p/Ministério da Educação

MARTA MARIA ALVES DA SILVA

p/Ministério da Saúde

BRUNO CÉSAR PROSDOCIMI NUNES

p/Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

EDILSON DOS SANTOS MACEDO

p/Ministério das Cidades

THOMAS PARIS CALDELLAS

p/Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior