Lei Nº 6741 DE 23/12/2015


 Publicado no DOE - PI em 24 dez 2015


Altera e acrescenta dispositivos a Lei nº 4.254, de 27 de dezembro de 1988, que disciplina a cobrança de Taxas Estaduais e dá outras providências.


Portal do ESocial

O Governador do Estado do Piauí,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam acrescentados os dispositivos a seguir indicados à Lei nº 4.254 , de 27 de dezembro de 1988, com a seguinte redação:

I - o parágrafo único ao art. 4º:

Art. 4º .....

.....

Parágrafo único. A taxa prevista na classificação 3.1.2, da Tabela II, do Anexo Único desta lei, corresponderá a 05 (cinco) vezes o valor indicado na tabela, quando o imóvel for utilizado como depósito de inflamáveis ou explosivos de qualquer natureza."

II - o inciso XIV e os §§ 1º e 2º ao art. 5º:

"Art. 5º .....

.....

XIV - as unidades imobiliárias de utilização residencial, ocupadas ou não, com área construída igual ou inferior a 50m², no que se refere ao serviço de prevenção e extinção de incêndio previsto na classificação 3.1.1, da Tabela II, do Anexo Único desta Lei, desde que não integrem edifício de apartamento.

§ 1º A taxa prevista na classificação 3.1, da tabela II, do Anexo Único desta Lei, não será exigida nos municípios que não estejam abrangidos pelo sistema de prevenção e extinção de incêndios, onde não haja unidade do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí - CBMEPI.

§ 2º A isenção de que trata o inciso XIV se aplica a edifícios de apartamento, desde que, se enquadre na definição legal de habitações populares ou de baixa renda."

III - os §§ 1º e 2º ao art. 9º:

"Art. 9º .....

.....

§ 1º As taxas instituídas por esta Lei não poderão ter valor inferior a 2 (duas) Unidades Fiscais de Referência do Estado do Piauí - UFR-PI.

§ 2º O Poder Executivo fixará os prazos para pagamento da taxa de que trata a classificação 3.1, da Tabela II, do Anexo Único desta Lei, e estabelecerá as normas que se fizerem necessárias a sua cobrança."

IV - os §§ 3º e 4º ao art. 11:

"Art. 11. .....

.....

§ 3º O servidor encarregado de lavrar ato sujeito à incidência de taxa deverá exigir a apresentação do comprovante do recolhimento do tributo e efetuar a verificação do ingresso do recurso na arrecadação do Estado.

§ 4º O Poder Executivo poderá autorizar que a cobrança da taxa de serviço de prevenção e extinção de incêndio seja feita pelo Estado e/ou pelo Município, mediante celebração de convênio, tendo por base o correspondente cadastro predial."

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 4.254 , de 27 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a redação do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 23 de dezembro de 2015.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

ANEXO ÚNICO - DA LEI Nº 4.254 , DE 27 DE DEZEMBRO DE 1988

TABELA I
PARA LANÇAMENTO E COBRANÇA DE TAXA DE SERVIÇOS
BASE DE CÁLCULO: 100 UNIDADES FISCAIS DE REFERÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ - UFR-PI
CLASSIFICAÇÃO FATO GERADOR ALÍQUOTA %
p/vez, dia, unidade, função
1. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO  
1.1 Inscrição em concurso ou seleção para ingresso no serviço público estadual:  
1.1.1 Nível Universitário 30,00
1.1.2 Nível Médio (2º grau completo) 20,00
1.1.3 Nos casos não indicados nos itens anteriores 10,00
1.2 Habilitação em leilões de bens públicos 10,00
1.3 Outras hipóteses 2,00 a 150,00
2. SECRETARIA DA AGRICULTURA  
2.1 INTERPI  
2.1.1 Laudo técnico de vistoria pela demarcação de terras públicas, para efeito de alienação onerosa:  
2.1.1.1 Até 100 hectares 50,00
2.1.1.2 De 101 a 500 hectares 70,00
2.1.1.3 De 501 a 1.000 hectares 100,00
2.1.1.4 De mais de 1.000 hectares 150,00
2.1.2 Pela expedição de título de legitimação nas alienações onerosas. 30,00
2.2 Outras hipóteses 2,00 a 150,00
3 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  
3.1 Registro de diplomas, títulos científicos ou habilitação profissional. 2,00
3.2 Expedição de documento relativo ao arquivo de estabelecimento escolar extinto 5,00
3.3 Vistoria para credenciamento de estabelecimento escolar particular 80,00
3.4 Vistoria para registro permanente (Reconhecimento) de estabelecimento escolar particular 50,00
3.5 Vistoria para Autorização de Cursos  
3.5.1 Educação Infantil 37,00
3.5.2 Ensino Fundamental 74,00
3.5.3 Ensino Médio 74,00
3.5.4 Educação Profissional Técnica de Nível Médio 74,00
3.6 Vistoria para Renovação de autorização de curso 74,00
3.7 Vistoria de novas instalações para mudanças de sede de escolas autorizadas 74,00
3.8 Vistoria de novas instalações para mudanças de sede 74,00
3.9 Verificação de regularidade de estudos com vistas à validação ou convalidação de estudos feitos em escolas com funcionamento irregular - valor por aluno 8,00
3.10 Taxa para prestação de exame. 5,00
3.11 Taxas e Emolumentos de Editais  
3.11.1 Convite 4,00
3.11.2 Tomada de Preços 11,00
3.11.3 Concorrência Nacional 15,00
3.11.4 Concorrência Internacional 18,00
3.11.5 Pregão Presencial 11,00
3.11.6 Pregão Eletrônico 11,00
3.12 Outras hipóteses 2,00 a 150,00
4. SECRETARIA DA FAZENDA *  
4.1 Armazenamento em depósito do Estado ou por ele mantido, por dia 4,00
4.2 Avaliação de bens para efeitos fiscais:  
4.2.1 De bens móveis 75,00
4.2.2 De bens imóveis 75,00
4.3 Consulta sobre matéria fiscal 150,00
4.4 Registros diversos:  
4.4.1 Inscrição de contribuinte 30,00
4.4.2 Alteração cadastral 15,00
4.4.3 Baixa de inscrição 30,00
4.4.4 Reativação de inscrição 30,00
4.5 Revalidação de documentos fiscais 5,00
4.6 Documento de arrecadação estadual avulso (emissão) 5,00
4.7 Termo de Responsabilidade (emissão e baixa) 5,00
4.8 Documento Fiscal Avulso ( NF avulsa/NF Produtor, etc.) 5,00
4.9 2ª (segunda) via de documentos não especificados 2,00
4.10 Utilização de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal:  
4.10.1 Análise em pedido autorização de Uso 35,00
4.10.2 Análise em pedido de credenciamento para intervenção em ECF 100,00
4.10.3 Fornecimento de lacre para aplicação em ECF - por lacre 5,00
4.11 Credenciamento de gráfica para impressão de documentos fiscais 100,00
4.12 Retificação de documentos fiscais e de declarações 20,00
4.13 Análise em pedido de reconhecimento de crédito  
4.13.1 De exportação 225,00
4.13.2 De crédito extemporâneo 225,00
4.14 Análise em pedido inicial, em pedido de alteração ou em pedido de prorrogação de regime especial  
4.14.1 Em relação a obrigação acessória 100,00
4.14.2 Em relação a obrigação principal 225,00
4.15 Julgamento no contencioso administrativo-fiscal, quando o valor do crédito tributário for igual ou superior a 6.500 UFR-PI:  
4.15.1 Impugnação em primeira instância administrativa 175,00
4.15.2 Recurso ao Conselho de Contribuinte 250,00
4.15.3 Realização de Perícia 500,00
4.15.4 Realização de diligência a pedido do contribuinte 250,00
4.16 Análise de pedido de importação, com diferimento de ICMS 50,00
4.17 Análise de pedido de alteração de despacho autorizativo de importação com diferimento do ICMS 50,00
4.18 Outras hipóteses 2,00 a 150,00
5 SECRETARIA DE SAÚDE  
5.1 Análise de processo de dispensa de registro de alimentos e/ou saneantes (por produto). 60,00
5.2 Teste de DNA. 74,00
5.3 Perícia, incluindo respectivo laudo (capacidade física ou sanidade mental), por solicitação do interessado 45,00
5.4 Análise de Projetos Arquitetônicos  
5.4.1 Com área até 100 m² 80,00
5.4.2 Com área até 200 m² 100,00
5.4.3 Com área até 500 m² 130,00
5.4.4 Com área superior a 500 m² 150,00
5.5 Análises microbiológicas (por amostra)  
5.5.1 Em água/bebidas 13,00
5.5.2 Em alimentos 25,00
5.5.3 Em medicamentos/aditivos 20,00
5.5.4 Em avaliação atividade germicida 25,00
5.6 Análise físico-químicas (por amostra)  
5.6.1 Água/bebidas 17,00
5.6.2 Alimentos 30,00
5.6.3 Medicamentos/aditivos 38,00
5.6.4 Saneantes 15,00
5.6.5 Água de piscina 20,00
5.7 Análise Microscópica (por amostra)  
5.7.1 Água envasada 12,00
5.7.2 Alimentos 12,00
5.8 Rotulagem (por amostra)  
5.8.1 Saneantes 12,00
5.8.2 Alimentos 12,00
5.8.3 Medicamentos 12,00
5.9 Ouras Hipóteses 2,00 a 150,00
6 * SECRETARIA DE SEGURANÇA  
6.1 Atestado coletivo ou individual de interesse de empresa privada, fornecido pela unidade policial 40,00
6.2 Perícia, inclusive exames, a requerimento do interessado, para fins particulares 20,00
6.3 Alvará para a realização de festejos, exposições ou similares com venda de alimentos e bebidas 200,00
6.4 Alvará para o funcionamento de circos e parques de diversão, por mês ou fração:  
6.4.1 - de pequeno porte 50,00
6.4.2 - de médio porte 70,00
6.4.3 - de grande porte 150,00
6.5 Certidões e atestados quando requeridos para interesses particulares 4,00
6.6 Alvará para a realização de festas populares com aglomeração de grande número de pessoas, por dia e realização:  
6.6.1 - quando envolver até 25 policiais 200,00
6.6.2 - quando envolver até 50 policiais 400,00
6.6.3 - quando envolver até 100 policiais 700,00
6.6.4 - quando envolver até 200 policiais 1.500,00
6.6.5 - quando envolver mais de 200 policiais 2.500,00
6.7 Bailes, shows, desfiles em clubes, associações ou casas de espetáculos ou afins com venda de mesas e/ou ingressos, por apresentação 60,00
6.8 Música ao vivo, serestas, pagode em local público com ou sem venda de ingresso 20,00
6.9 Propaganda em geral, com utilização de veículo motorizado através de alto-falante, por mês ou fração 30,00
6.10 Música mecânica em local público com ou sem venda de ingresso 10,00
6.11 Cédula de identidade plastificada 5,00
6.12 Cópia mecânica (xerox ou similares) de laudos periciais ou médico-legais, de registros ou termos em livros, autos administrativos ou de inquéritos ou processos policiais inclusive fotos e desenhos. 2,00
6.13 Formolização 100,00
6.14 Embalsamamento 500,00
6.15 Limpeza de cadáver 20,00
6.16 Reconstituição de cadáveres mutilados 50,00
6.17 Vistoria Técnica - Policial para verificação das condições de funcionamento e/ou segurança para a liberação do primeiro ALVARÁ POLICIAL DE FUNCIONAMENTO, nos seguintes estabelecimentos: Hotéis, Motéis, Pensões, Pousadas, Bingos, Casas de Shows, Agências Bancárias e Agências Lotéricas. 60,00
6.20 DETRAN  
Nota: Redação conforme publicação oficial.
6.20.1 TAXAS DE HABILITAÇÃO  
6.20.1.1 Permissão para Dirigir (A ou X) 70,00
6.20.1.2 Permissão para Dirigir (B) 75,00
6.20.1.3 Permissão para Dirigir (AB) 75,00
6.20.1.4 Reabilitação de Condutor (1 categoria) 71,00
6.20.1.5 Reabilitação de Condutor (2 categorias) 75,00
6.20.1.6 Renovação de C.N.H. 52,00
6.20.1.7 Renovação com Mudança/Adição de Categoria 60,00
6.20.1.8 CNH Permanente 30,00
6.20.1.9 Permissão Internacional para Dirigir (PID) 52,00
6.20.1.10 Alteração de Dados 57,00
6.20.1.11 Segunda Via de C.N.H 25,00
6.20.1.12 Desistência de Categoria 8,00
6.20.1.13 Reconstituição de Processo 16,00
6.20.1.14 Devolução de C.N.H 4,00
6.20.1.15 Junta Médica Especial 20,00
6.20.1.16 Repetição do Exame (teórico ou prático) 17,00
6.20.1.17 Certidão Negativa de CNH 8,00
6.20.1.18 Transferência de Processo 16,00
6.20.1.19 Cópia de Prontuário 17,00
6.20.1.20 Falta Injustificada 13,00
6.20.1.21 Licença p/Aprend. de Dir. Veículo (LADV) 8,00
6.20.1.22 Licença para Estrangeiro 16,00
6.20.2 TAXAS DE VEÍCULOS  
6.20.2.1 Primeiro Emplacamento 81,00
6.20.2.1.1 Primeiro Emplacamento de Moto até 150cc 40,50
6.20.2.2 Transferência de Propriedade 46,00
6.20.2.3 Transferência de Propriedade para Revendedores (dação em pagamento) 15,00
6.20.2.4 Transferência de Circunscrição 45,00
6.20.2.5 2ª via de CRLV (Documento de Porte Obrigatório) 20,00
6.20.2.6 2ª Via de CRV (Documento de Propriedade) 31,00
6.20.2.7 Renovação de Licenciamento Anual 40,00
6.20.2.7.1 Renovação de Licenciamento Anual de Moto até 150cc 20,00
6.20.2.8 Alteração de Característica 38,00
6.20.2.9 Alteração de Município 38,00
6.20.2.10 Mudança de Placa de 2 para 3 Letras 36,00
6.20.2.11 Multa por Atraso de Licenciamento (aplicar-se-á a regra do IPVA)  
6.20.2.12 Baixa de Veículo 15,00
6.20.2.13 Certidão Negativa de Multas 0
6.20.2.14 Certidão para Seguradora 24,00
6.20.2.15 Depósito de Veículo (serviço de reboque) 24,00
6.20.2.16 Extrato de Veículo 2,00
6.20.2.17 Extrato de Veículo (Por Proprietário) 4,00
6.20.2.18 Lacre 4,00
6.20.2.19 Licença Para-Brisa 12,00
6.20.2.20 Placa Especial 124,00
6.20.2.21 Registro de Veículos de 2 Letras para 3 Letras 24,00
6.20.2.22 Regravação de Chassi 33,00
6.20.2.23 Vistoria em Trânsito 24,00
6.20.2.24 Laudo Vistoria 8,00
6.20.2.25 Licença Especial para Tráfego 12,00
6.20.2.26 Atestado de nada consta de veículos 80,00
6.20.3 TAXAS DIVERSAS  
6.20.3.1 Autorização para cancelamento de Gravame 89,00
6.20.3.2 Credenciamento de Fabricantes de Placas
Renovação de Fabricantes de Placas
Credenciamento de Oficinas/Desmanches
Renovação Anual de Oficinas/Desmanche
Renovação Anual Escr. Despachante
Registro de Preposto de Despachante
60,00
6.20.3.3 Credenciamento Escritório Despachante 120,00
6.20.3.4 Renovação de Credenciamento de Preposto de Despachante 40,00
6.20.3.5 Credenciamento de Agente Financeiro 248,00
6.20.3.6 Renovação Anual do Cadastro de Agente Financeiro 124,00
6.20.3.7 Inclusão/Baixa Gravame 38,00
6.20.3.8 Taxa de Incêndio 2,00
6.20.3.9 Registro de Instrutor C.F.C 59,00
6.20.3.10 Renovação Anual Reg. Instrutor C.F.C 40,00
6.20.3.11 Credenciamento de Clínica (médico/psicólogo)
Renovação Anual de Credenciamento de Clínica (médico/psicólogo)
Credenciamento de C.F.C
Registro Anual de C.F.C
111,00
7 OUTROS ORGÃOS PÚBLICOS  
7.1 Pelo exercício do poder de polícia ou a utilização efetiva ou potencial, de serviços públicos 2,00 a 150,00

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TABELA II
PARA LANÇAMENTO E COBRANÇA DE TAXA DE SEGURANÇA
BASE DE CÁLCULO: 100 UNIDADES FISCAIS DE REFERÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ - UFR-PI
CLASSIFICAÇÃO FATO GERADOR ALÍQUOTA %
p/vez, dia, unidade, função
1 SECRETARIA DE SAÚDE  
1.1 Licença Sanitária - Estabelecimentos Hospitalar (Capital ou Interior)  
1.1.1 Estabelecimento de Saúde com Internamento de até 50 leitos 60,00
1.1.2 Estabelecimento de Saúde com Internamento de até 150 leitos 77,00
1.1.3 Estabelecimento de Saúde com Internamento superior a 150 leitos 147,00
1.2 Licença Sanitária - Entidades que utilizam Raios-X diagnóstico/Mamografia/Tomografia/Desitometria Óssea/Odontológica/Raio-X Odontológico Panorâmico  
1.2.1 Estabelecimentos com até 05 aparelhos 60,00
1.2.2 Estabelecimentos com até 10 aparelhos 77,00
1.2.3 Estabelecimentos com mais de 10 aparelhos 147,00
1.3 Licença Sanitária - Unidade de Terapia Renal Substitutiva  
1.3.1 Estabelecimento de Saúde com Internamento de até 25 leitos 60,00
1.3.2 Estabelecimento de Saúde com Internamento de até 50 leitos 77,00
1.3.3 Estabelecimento de Saúde com Internamento superior a 50 leitos 147,00
1.4 Licença Sanitária - Unidade de Quimioterapia  
1.4.1 Estabelecimento· de Saúde com Internamento de até 25 leitos 60,00
1.4.2 Estabelecimento de Saúde com Internamento de até 50 leitos 77,00
1.4.3 Estabelecimento de Saúde com Internamento superior a 50 leitos 147,00
1.5 Licença Sanitária - Indústria de Medicamentos/lndústria Farmoquímica/Indústria de Produtos para Saúde/Indústria de Saneantes/Distribuidor de Cosméticos/Distribuidor de Alimentos  
1.5.1 Com área até 100 m² 80,00
1.5.2 Com área até 250 m² 100,00
1.5.3 Com área até 500 m² 130,00
1.5.4 Com área superior a 500 m² 150,00
1.6 Licença Sanitária - Distribuidor de Medicamentos/Distribuidor de Produtos pura Saúde/Distribuidor de Saneantes/Distribuidor de Cosméticos/Distribuidor de Alimentos  
1.6.1 Com área até 100 m² 80,00
1.6.2 Com área até 250 m² 100,00
1.6.3 Com área até 500 m² 130,00
1.6.4 Com área superior a 500 m² 150,00
1.7 Licença Sanitária - Empresa Envasadora de Água Mineral  
1.7.1 Com área até 100 m² 60,00
1.7.2 Com área até 250 m² 90,00
1.7.3 Com área até 500 m² 120,00
1.7.4 Com área superior a 500 m² 130,00
1.8 Licença Sanitária - Empresa Envasadora de Águas Adicionadas de Sais  
1.8.1 Com área até 100 m² 60,00
1.8.2 Com área até 250 m² 90,00
1.8.3 Com área até 500 m² 120,00
1.8.4 Com área superior a 500 m² 130,00
1.9 Licença Sanitária - Abatedouro/Matadouro/Açougue/Frigorífico  
1.9.1 Com área até 100 m² 60,00
1.9.2 Com área até 250 m² 90,00
1.9.3 Com área superior a 250 m² 130,00
1.10 Licença Sanitária - Restaurante/Churrascaria/Similares  
1.10.1 Com área até 100 m² 60,00
1.10.2 Com área até 250 m² 90,00
1.10.3 Com área superior a 250 m² 130,00
1.11 Licença Sanitária - Bar, Lanchonete, Sorveteria, Casa de Suco, Padaria, Confeitaria, Bomboniere, Casa de Doces e Casa de Chá.  
1.11.2 Com área até 100 m² 60,00
Nota: Redação conforme publicação oficial.
1.11.3 Com área até 250 m² 90,00
1.11.4 Com área superior a 250m² 130,00
1.12 Licença Sanitária - Supermercado, Armazém e Depósito  
1.12.1 Com área até 100 m² 60,00
1.12.2 Com área até 250 m² 90,00
1.12.3 Com área superior a 250 m² 130,00
1.13 Licença Sanitária - Serviços de Fisioterapia  
1.13.1 Com área até 100 m² 60,00
1.13.2 Com área até 250 m² 90,00
1.13.3 Com área superior a 250 m² 130,00
1.14 Outras Licenças  
1.14.1 Licença Sanitária - Unidade de Banco de Olhos/Banco de Sangue/Banco de Leite 77,00
1.14.2 Licença Sanitária - Banco e Sangue de Cordão Umbilical e Placentário 77,00
1.14.3 Licença Sanitária - Unidade de Banco de Cordão Umbilical 77,00
1.14.4 Licença Sanitária - estabelecimento hemoterápico 147,00
1.14.5 Licença Sanitária - Home Care 90,00
1.14.6 Farmácia com Manipulação 80,00
1.14.7 Farmácia Hospitalar 60,00
1.14.8 Dispensário de Medicamentos 60,00
1.14.9 Comércio Varejista de Medicamentos 80,00
1.14.10 Comércio Varejista de Correlatos 77,00
1.14.11 Transportadora de Medicamentos e Correlatos 77,00
1.14.12 Empresa de Tratamento de Resíduos 80,00
1.14.13 Indústria de Cerâmicas para Utensílios Domésticos 60,00
1.14.14 Empresas Prestadoras de Serviços de Esterilização 80,00
1.14.15 Lavanderias 60,00
1.14.16 Penitenciárias 60,00
1.14.17 Hemodinâmica 60,00
1.14.18 Serviço de Residência Terapêutica (Tratamento de dependência química) 60,00
1.14.19 Funerária 80,00
1.14.20 lML 77,00
1.14.21 Serviço de Endoscopia 77,00
1.14.22 Laboratório de Análises Clínicas, patologia clínica, anatomia patológica, citologia, líquido céfalo-raquidiano e congêneres. 80,00
1.14.23 Laboratório ou Oficina de prótese dentária 60,00
1.14.24 Laboratório de análise de água 60,00
1.14.25 Óticas e Laboratórios óticos 70,00
1.14.26 Posto de Coleta laboratorial 70,00
1.14.27 Clínica médico-odontológica-veterinária 60,00
1.14.28 Consultório médico-odontológico-veterinário 60,00
1.14.29 Serviço de Medicina Nuclear in vivo 145,00
1.14.30 Serviço de terapia Renal Substitutiva 77,00
1.14.31 Vistoria de veículos para transporte e atendimento de doentes terrestres 60,00
1.14.32 Casas de Repouso 60,00
1.14.33 Cadastramento de estabelecimentos que utilizam produtos de controle especial, bem como os de insumos químicos. 60,00
1.14.34 Cozinha industrial; empacotadora de alimentos 60,00
1.14.35 Mercearia, casa de frutas e verduras 60,00
1.14.36 Aplicadora de produtos saneantes domissanítários e/ou hospitalares 60,00
1.15 Estabelecimentos que utilizam radiação ionizante, incluídos os consultórios dentários  
1.15.1 Estabelecimentos com até 02 aparelhos 60,00
1.15.2 Estabelecimentos com até 05 aparelhos 77,00
1.15.3 Estabelecimentos com mais de 05 aparelhos 147,00
1.16 Demais Estabelecimentos não especificados  
1.16.1 Baixa Complexidade 60,00
1.16.2 Média Complexidade 77,00
1.16.3 Alta Complexidade 147,00
1.17 Outras Hipóteses 2,00 a 150,00
2 SECRETARIA DE SEGURANÇA  
2.1 Alvará Policial para funcionamento anual de:  
2.1.1 Academias de Luta  
2.1.1.1 De pequeno porte 50,00
2.1.1.2 De médio porte 70,00
2.1.1.3 De grande porte 100,00
2.1.2 Agências de Investigações Particulares 52,00
2.1.3 Agências Lotéricas ou semelhantes, por estabelecimento 160,00
2.1.4 Boates 150,00
2.1.5 Clubes, sociedades recreativas e casas de shows:  
2.1.5.1 Elegantes 160,00
2.1.5.2 Suburbanas 80,00
2.1.6 Depósito de Combustíveis, explosivos ou munições, produtos químicos, agressivos, corrosivos ou abrasivos e produtos cáusticos 400,00
2.1.7 Estabelecimentos comerciais que vendam:  
2.1.7.1 Armas e munições 120,00
2.1.7.2 Combustíveis, em postos, por bomba 50,00
2.1.7.3 Medicamentos controlados e solventes 150,00
2.1.7.4 Produtos pirotécnicos (fogos de artifícios) 50,00
2.1.8 Estabelecimentos comerciais que vendam bebidas alcoólicas:  
2.1.8.1 Armazém 200,00
2.1.8.2 Botequins, trailers ou similares 30,00
2.1.8.3 Mercadinho ou mercearia 70,00
2.1.8.4 Representante ou distribuidor 300,00
2.1.8.5 Supermercado por estabelecimento 400,00
2.1.8.6 Bares, churrascarias ou similares  
2.1.8.6.1 De pequeno porte 50,00
2.1.8.6.2 De médio porte 100,00
2.1.8.6.3 De grande porte 150,00
2.1.9 Revendedores de Veículos automotores, por estabelecimento 350,00
2.1.10 Hotéis, por apartamento 8,00
2.1.11 Motéis, por apartamento 8,00
2.1.12 Pensões, pensionatos, repúblicas ou casas de cômodos 50,00
2.1.13 Pousadas 70,00
2.1.14 Jogos permitidos em Lei:  
2.1.14.1 Bingos eventuais e permanentes 300,00
2.1.14.2 Bingos eletrônicos (por MEP'S instalados) 35,00
2.1.15 Estabelecimentos comerciais de sucata de veículos 180,00
2.1.16 Empresa de Segurança Eletrônica 200,00
2.1.17 Empresa de Serviços de Segurança, Vigilância e Transportes de Numerários, quando ocuparem:  
2.1.17.1 Até 100 vigilantes 150,00
2.1.18.2 De 101 a 500 vigilantes 300,00
Nota: Redação conforme publicação oficial.
2.1.18.3 Acima de 500 vigilantes 450,00
3 *CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ  
3.1 Serviço de prevenção e Extinção de Incêndio, prestados ou colocados à disposição de Unidades Imobiliárias de utilização Residencial ou Não Residencial, ocupadas ou não ocupadas:  
3.1.1 Unidades Imobiliárias de Utilização Residencial, ocupadas ou não, por ano.  
3.1.1.1 Área construída até 50m² isento
3.1.1.2 Área construída de 50m² até 80m² 12,00
3.1.1.3 Área construída acima de 80m² até 120m² 15,00
3.1.1.4 Área construída acima de 120m² até 200m² 18,00
3.1.1.5 Área construída acima de 200m² até 300m² 20,00
3.1.1.6 Área construída acima de 300m² até 500m² 25,00
3.1.1.7 Área construída acima de 500m² até 1000m² 30,00
3.1.1.8 Área construída acima 1.000m² 30,00+0,020 por m² que exceder a 1.000
3.1.2 Unidades Imobiliárias de Utilização Não Residencial, ocupadas ou não, por ano  
3.1.2.1 Área construída e área de risco até 50m² 18,00
3.1.2.2 Área construída e área de risco acima de 50m² até 80m² 20,00
3.1.2.3 Área construída e área de risco acima de 80m² até 120m² 30,00
3.1.2.4 Área construída ·e área de risco acima de 120m² até 200m² 35,00
3.1.2.5 Área construída e área de risco acima de 200m² até 300m² 40,00
3.1.2.6 Área construída e área de risco acima de 300m² até 500m² 45,00
3.1.2.7 Área construída e área de risco acima de 500m² até 1.000m² 50,00
3.1.2.8 Área construída e área de risco acima de 1.000m² 50+0,040 por m² que exceder a 1.000 m²
3.1.3 Unidades Imobiliárias Urbanas sem benfeitorias (Ex: Terrenos Baldios, terrenos sem área construída), por ano:  
3.1.3.1 Área até 50m² 20,00
3.1.3.2 Área acima de 50m² até 80m² 22,00
3.1.3.3 Área acima de 80m²até 120m² 32,00
3.1.3.4 Área acima de 120m² até 200m² 37,00
3.1.3.5 Área acima de 200m² até 300m² 42,00
3.1.3.6 Área acima de 300m² até 500m² 47,00
3.1.3.7 Área acima de 500m² até 1.000m² 52,00
3.1.3.8 Área acima de 1.000m² 52+0,040 por m² que exceder a 1.000m²
3.2 Serviços Não Emergenciais, por vez/hora:  
3.2.1 Pericia de incêndio, laudo com até 05 (cinco) fotos 100,00
3.2.2 Pericia de incêndio, laudo com mais de 05 (cinco) fotos, por unidade excedente. 100,00+2,00 por unidade excedente
3.2.3 Corte ou poda de árvore que não ofereça iminente perigo, por árvore. 50,00
3.2.4 Curso Elaborado e Ministrado pela Corporação  
3.2.4.1 Até 01 (uma) hora de trabalho, por aluno 10,00
3.2.4.2 De 02 (duas) até 03 (três) horas de trabalho, por aluno 13,00
3.2.4.3 De 04 (quatro) até 05 (cinco) horas de trabalho, por aluno 15,00
3.2.4.4 De 06 (seis) até 08 (oito) horas de trabalho, por aluno 20,00
3.2.4.5 Acima de 08(oito) horas de trabalho, por aluno 30,00
3.2.5 Formação de Brigadas de Incêndios  
3.2.5.1 Cadastramento ou recadastramento de instrutor para formação, treinamento e reciclagem de brigadas de incêndio e bombeiros profissionais civis 50,00
3.2.5.2 Cadastramento ou recadastramento de empresas especializadas na formação e treinamento de brigadas de incêndio, de bombeiros profissionais civis e de primeiros socorros e/ou socorros de urgência. 150,00
3.2.5.3 Cadastramento ou recadastramento de empresas prestadoras de serviço de bombeiro profissional civil. 100,00
3.2.5.4 Vistoria dos requisitos técnicos das empresas especializadas na formação e treinamento, por visita. 25,00
3.2.6 Prevenções Operacionais de Combate a Incêndio, salvamento e atendimento pré-hospitalar em eventos nos quais predomine o interesse privado sobre o interesse público.  
3.2.6.1 Presença preventiva, com emprego de guarnição de 03 (três) bombeiros militares e de veículos ou embarcações operacionais, conforme o tipo utilizado, por período de até 3 (três )horas  
3.2.6.1.1 ABT 200,00
3.2.6.1.2 ASE, Ambulâncias 150,00
3.2.6.1.3 Outras viaturas operacionais não enquadradas nos itens anteriores 50,00
3.2.7 Uso de Espaço ou Praça de Esporte por hora  
3.2.7.1 Torre do Centro de Treinamento Operacional do CBMEPI 250,00
3.2.7.2 Piscina do centro aquático 50,00
3.2.7.3 Quadra de Esporte, período diurno 15,00
3.2.7.4 Quadra de Esporte, período noturno 20,00
3.2.8 Expedição de Documentos para público externo ao CBMEPI, por folha  
3.2.8.1 Certidões Diversas, por folha 2,00
3.2.8.2 Cópias autenticadas, por folha 2,00
3.3 Pela Análise de Projetos de Segurança contra incêndio, acidente e pânico  
3.3.1 Até 750m² de área construída e/ou área de risco 50,00
3.3.2 Acima de 750m² de área construída e/ou área de risco, por cada m² excedente a 750m², acrescido ao valor do item anterior 0,07
3.4 Pela vistoria de segurança contra incêndio, acidente e pânico  
3.4.1 Até 750m² de área construída e/ou área de risco 100,00
3.4.2 Acima de 750m² de área construída e/ou área de risco, por cada m² excedente a 750m², acrescido ao valor do item anterior. 0,05
4 OUTROS ORGÃOS PÚBLICOS  
4.1 Pelo exercício do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos 2,00 a 150,00
*5 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS  
5.1 Potencial de Poluição:  
5.1.1 Pequeno:  
5.1.1.1 Pessoa Física 0,00
5.1.1.2 Microempresa 0,00
5.1.1.3 Empresa de Pequeno Porte 35,00
5.1.1.4 Empresa de Médio Porte 116,00
5.1.1.5 Empresa de Grande Porte 139,00
     
5.1.2 Médio:  
5.1.2.1 Pessoa Física 0,00
5.1.2.2 Microempresa 0,00
5.1.2.3 Empresa de Pequeno Porte 56,00
5.1.2.4 Empresa de Médio Porte 111,00
5.1.2.5 Empresa de Grande Porte 278,00
     
5.1.3 Grande:  
5.1.3.1 Pessoa Física 0,00
5.1.3.2 Microempresa 15,00
5.1.3.3 Empresa de Pequeno Porte 70,00
5.1.3.4 Empresa de Médio Porte 139,00
5.1.3.5 Empresa de Grande Porte 696,00
*Item 5 acrescentado pela Lei nº 5.959 , de 29.12.2009, art. 9º .

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TABELA III
PARA LANÇAMENTO E COBRANÇA DE TAXA JUDICIÁRIA
BASE DE CÁLCULO: VALOR DA CAUSA
Classificação FATO GERADOR ALÍQUOTA %
p/vez, dia, unidade, função
1 Registro por ato:  
1.1 De inventário e arrolamento 2,00
1.2 De testamento 2,00
2 Expediente:  
2.1 Em processo judicial não contencioso 10,00
2.2 Em processo judicial, inclusive especial ou acessório 2,00
OBSERVAÇÕES: Para determinação do valor da causa observar-se-á o disposto na legislação vigente (Código de Processo Civil):