Resolução Administrativa GABIN Nº 2 DE 08/01/2016


 Publicado no DOE - MA em 14 jan 2016


Altera o inciso VII do art. 1º do Anexo 1.4 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003.


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O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Alterar o inciso VII do art. 1º do Anexo 1.4 (REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO) do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, que passa a vigorar com a redação a seguir:

"VII - nas operações internas com mercadorias que compõem a cesta básica maranhense, a seguir indicadas, de forma que a carga tributária seja de 12 % (doze por cento), condicionada a que o estabelecimento vendedor deduza do preço da mercadoria o valor correspondente ao imposto dispensado: (Convênio ICMS 128/1994)"

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2016.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda