Portaria SEFAZ Nº 20 DE 16/02/2016


 Publicado no DOE - MT em 22 fev 2016


Altera a Portaria nº 89/2003 (DOE de 18.08.2003), que dispõe sobre condições e procedimentos pertinentes à GIA-ICMS Eletrônica - versão 3.07, bem como aprova o Manual de Preenchimento, e dá outras providências.


Filtro de Busca Avançada

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 92 DE 15/05/2023):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 136 combinado com os incisos VIII e XIV do artigo 135 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 292, de 15 de outubro de 2015;

Considerando a necessidade de simplificar o cumprimento de obrigação tributária acessória para microprodutores rurais sem prejudicar a prerrogativa de fiscalização e arrecadação do Estado;

Resolve:

Art. 1º Fica acrescentado o § 9º ao artigo 5º-A da Portaria nº 089/2003-SEFAZ, de 06.08.2003 (DOE de 18.08.2003), que dispõe sobre condições e procedimentos pertinentes à GIA-ICMS Eletrônica - versão 3.07, bem como aprova o Manual de Preenchimento, conforme segue:

"Art. 5º-A. ......

.....

§ 9º Excepcionalmente, os contribuintes enquadrados como microprodutores rurais, nos termos do inciso I do artigo 808 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, ficam autorizados a efetuar a entrega da GIA-ICMS Eletrônica relativa ao exercício de 2015 até 29 de abril de 2016.

....."

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá, 16 de fevereiro de 2016.

ADILSON GARCIA RÚBIO

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)