Resolução Administrativa GABIN Nº 9 DE 08/04/2016


 Publicado no DOE - MA em 13 abr 2016


Altera dispositivo do Anexo 1.5 (Do Crédito Presumido) do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714/03, com base no Convênio ICMS 107/2015.


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O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando que o Convênio ICMS 107, 02 de outubro de 2015, prorrogou o Convênio ICMS 56/2012, de 22 de junho de 2012, que dispõe sobre a instituição de crédito presumido em substituição aos estornos de débitos decorrentes das prestações de serviços de telecomunicações;

Considerando, ainda, que a Lei nº 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e que o Decreto nº 27.504, de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por Resolução Administrativa,

Resolve:

Art. 1º Alterar a redação do caput do art. 7º do Anexo 1.5 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º Em substituição ao procedimento de estorno de débito previsto nos §§ 3º a 8º do art. 415 deste Regulamento, fica concedido, até 30 de abril de 2017, crédito presumido do imposto no percentual de 1% (um por cento) do valor dos débitos de ICMS relacionados à prestação de serviços de telecomunicação cujo documento fiscal seja emitido em via única."

Art. 2º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda