Publicado no DOE - RR em 29 abr 2016
Altera o Anexo II da SEFAZ/GAB/PORTARIA nº 170/2012, que dispõe sobre a Pauta de Valores de Preços Mínimos.
O Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 200-P, de 15 de fevereiro de 2016, e
Considerando o permissivo contido no art. 19 do Código Tributário de Roraima, Lei nº 059, de 28 de dezembro de 1993, disciplinado pelo artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001; e
Considerando, finalmente, a necessidade de se fazer ajustes na pauta de valores em razão da atual economia de mercado,
Resolve:
Art. 1º A SEFAZ/GAB/PORTARIA nº 170/2012, de 14 de março de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - Ficam acrescidos os subsubitens 2.2.2.39, 2.2.2.40, 2.2.2.41 e 2.2.2.42 ao subitem 2.2.2 do item 2 passam a vigorar com a seguinte redação:
Anexo II
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO | UNIDADE | VALOR (R$) | |
2 | BEBIDAS | |||
2.2 | REFRIGERANTES | |||
2.2.1 | .......................................................... | |||
2.2.2 | REFRIGERANTES PET | |||
.......................................................... | ||||
2.2.2.39 | Refrigerante Bizu (todos os sabores) | Caixa | 12 x 350ml | 15,60 |
2.2.2.40 | Refrigerante Tubaina Monte Roraima (Tutti Frutti) | Caixa | 12 x 350ml | 15,60 |
2.2.2.41 | Refrigerante Bizu (todos os sabores) | Caixa | 09 x 2000ml | 29,25 |
2.2.2.42 | Refrigerante Tubaina Monte Roraima (Tutti Frutti) | Caixa | 09 x 2000ml | 29,25 |
II - os subsubitens 2.3.1 a 2.3.5 do subitem 2.3 do item 2 passam a vigorar com a seguinte redação:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO | UNIDADE | VALOR (R$) | |
2 | BEBIDAS | |||
2.2 | REFRIGERANTES | |||
2.2.1 | .......................................................... | |||
2.2.2 | ......................................................... | |||
2.2.3 | ......................................................... | |||
2.2.4 | ......................................................... | |||
2.3 | ÁGUA MINERAL COM GÁS E SEM GÁS | |||
2.3.1 | Água Mineral sem gás Monte Roraima | Caixa | 12 x 350ml | 10,80 |
2.3.2 | Água Mineral com gás Monte Roraima | Caixa | 12 x 350ml | 10,80 |
2.3.3 | Água Mineral sem gás Monte Roraima | Caixa | 12 x 510ml | 13,20 |
2.3.4 | Água Mineral sem gás Monte Roraima | Caixa | 09 x 2000ml | 18,90 |
2.3.5 | Água Mineral sem gás Monte Roraima | Garrafão 20 litros | 8,50 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, Boa Vista/RR, 26 de abril de 2016.
SHISKÁ PALAMITSHCHECE PEREIRA PIRES
Secretário de Estado da Fazenda