Portaria SECEX Nº 23 DE 09/05/2016


 Publicado no DOU em 10 mai 2016


Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 43, de 5 de maio de 2016.


Simulador Planejamento Tributário

(Revogada pela Portaria SECEX Nº 71 DE 18/12/2020):

O Secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe foram conferidas nos incisos I e XIX do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 8.663, de 3 de fevereiro de 2016, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 43, de 5 de maio de 2016,

Resolve:

Art. 1º O inciso II do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - Resolução CAMEX nº 43, de 5 de maio de 2016, publicada no DOU. de 6 de maio de 2016:

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA DO II QUANTIDADE VIGÊNCIA
2833.11.10 Anidro 2% 455.000 toneladas 28.06.2016 a 27.12.2016
Ex 001 - Para fabricação de detergentes em pó por secagem em torre spray e por dry mix.

.....

c) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 45.000 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LI seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;

....." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 28 de junho de 2016.

DANIEL MARTELETO GODINHO