Publicado no DOU em 10 mai 2016
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 43, de 5 de maio de 2016.
(Revogada pela Portaria SECEX Nº 71 DE 18/12/2020):
O Secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe foram conferidas nos incisos I e XIX do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 8.663, de 3 de fevereiro de 2016, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 43, de 5 de maio de 2016,
Resolve:
Art. 1º O inciso II do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - Resolução CAMEX nº 43, de 5 de maio de 2016, publicada no DOU. de 6 de maio de 2016:
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA DO II | QUANTIDADE | VIGÊNCIA |
2833.11.10 | Anidro | 2% | 455.000 toneladas | 28.06.2016 a 27.12.2016 |
Ex 001 - Para fabricação de detergentes em pó por secagem em torre spray e por dry mix. |
.....
c) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 45.000 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LI seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;
....." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 28 de junho de 2016.
DANIEL MARTELETO GODINHO