Publicado no DOE - MT em 24 mai 2016
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;
Decreta:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - revogado o artigo 150;
II - revogado o § 4º do artigo 36 do Anexo V.
Art. 2º Os contribuintes que estiverem enquadrados no mês de abril de 2016 no regime de que trata o artigo 150 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, a partir de 1º de maio de 2016 ficam enquadrados no regime de apuração normal do ICMS, nos termos dos artigos 131 e 132 do referido Regulamento e da legislação pertinente ao aludido regime.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2016.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 24 de maio de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
PEDRO TAQUES
Governador do Estado
JOSÉ ADOLPHO DE LIMA AVELINO VIEIRA.
Secretário Chefe da Casa Civil - em substituição legal
PAULO RICARDO BRUSTOLIN DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda