Portaria SECEX Nº 33 DE 16/06/2016


 Publicado no DOU em 17 jun 2016


Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 45, de 14 de junho de 2016.


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(Revogada pela Portaria SECEX Nº 71 DE 18/12/2020):

O Secretário de Comércio Exterior, Substituto, do Ministério da Indústria, Comércio Exterior E Serviços, no uso das atribuições que lhe foram conferidas nos incisos I e XIX do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 8.663, de 3 de fevereiro de 2016, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 45, de 14 de junho de 2016,

Resolve:

Art. 1º O inciso LIV do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"LIV - Resolução CAMEX nº 45, de 14 de junho de 2016, publicada no DOU. de 15 de junho de 2016:

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA DO II QUANTIDADE VIGÊNCIA
2921.19.23 Monoisopropilamina e seus sais 2% 26.282 toneladas 23.07.2016 a 22.07.2017

.....

c) após atingida a quantidade máxima inicialmente estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas ao efetivo despacho para consumo das mercadorias objeto das concessões anteriores e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada; e

....." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 23 de julho de 2016.

ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO