Publicado no DOM - Porto Alegre em 20 jun 2016
Inclui o parágrafo único no art. 20 do Decreto nº 18.334, de 28 de junho de 2013 - que regulamenta a Lei Complementar nº 687, de 1º de fevereiro de 2012, no que diz respeito à implantação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFSE) -, estabelecendo o procedimento para inscrição em dívida dos débitos de ISSQN resultantes das informações prestadas nas NFSEs.
O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica Municipal,
Decreta:
Art. 1º Fica incluído o parágrafo único no art. 20 do Decreto nº 18.334, de 28 de junho de 2013, conforme segue:
"Art. 20. .....
Parágrafo único. A inscrição em dívida ativa do ISSQN que não tenha sido recolhido, resultante das informações prestadas nas NFSEs, será feita após a consolidação dos valores e o seu envio ao endereço eletrônico cadastrado pelo contribuinte no Sistema da Nota Legal."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 17 de junho de 2016.
José Fortunati,
Prefeito.
Jorge Luis Tonetto,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.