Decreto Nº 41940 DE 01/07/2016


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 4 jul 2016


Altera a redação do Decreto Rio nº 41.867, de 21 de junho de 2016.


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(Revogado pelo Decreto Nº 42252 DE 14/09/2016):

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o inciso "XI", do § 2º, do artigo 2º, do Decreto Rio nº 41.867, de 21 de junho de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .....

§ 1º .....

§ 2º .....

[.....]

XI - Empresas Jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, bem como empresas programadoras e de produção de televisão por assinatura;"

Art. 2º Fica alterado o caput do artigo 3º, do Decreto Rio nº 41.867, de 21 de junho de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º No período compreendido entre o dia 18 de julho de 2016 até o dia 18 de setembro de 2016, incluindo estes, fica proibida a ENTRADA e CIRCULAÇÃO de veículos de carga nos períodos compreendidos entre 06h às 11h e 17h às 21h, de segunda-feira a sexta-feira, em dias úteis e nos sábados de 06h às 14h, no interior do polígono denominado Zona Norte e Zona Oeste, representado no ANEXO I, delimitado pelas seguintes vias:"

[.....]

Art. 3º Fica alterado o § 2º, do artigo 4º, do Decreto Rio nº 41.867, de 21 de junho de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º .....

[.....]

§ 1º .....

§ 2º Na área definida no caput deste artigo, fica permitida a ENTRADA e CIRCULAÇÃO de Veículos Urbanos de Carga (VUC), com largura máxima de 2,70m (dois metros e setenta centímetros) e comprimento máximo de 7,20m (sete metros e vinte centímetros), das 11h às 17h de segunda-feira a sexta-feira, em dias úteis, sendo vedada neste período a circulação de veículos de carga com porte superior."

[.....]

Art. 4º Fica alterado o artigo 6º, do Decreto Rio nº 41.867, de 21 de junho de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º Na Avenida Brasil, no trecho compreendido entre a Avenida Francisco Bicalho e o Viaduto de Realengo, fica proibida a circulação de carretas e caminhões, em ambos sentidos, das 6h às 10h e das 17h às 21h, de segunda-feira a sexta-feira, em dias úteis."

Art. 5º Ficam incluídos os incisos LII, LIII, LIV e LV, ao artigo 15, do Decreto Rio nº 41.867, de 21 de junho de 2016, com as seguintes redações:

"Art. 15. .....

[.....]

LII - Rua Lobo Carneiro;

LIII - Rua Milton Santos;

LIV - Rua Maria Dolores Lins de Andrade;

LV - Rua Luis Renato Caldas."

Art. 6º Ficam incluídos os incisos XXXVIII, XXXIX, XL e XLI, ao artigo 17, do Decreto Rio nº 41.867, de 21 de junho de 2016, com as seguintes redações:

"Art. 17. .....

[.....]

XXXVIII - Rua Lobo Carneiro;

XXXIX - Rua Milton Santos;

XL - Rua Maria Dolores Lins de Andrade;

XLI - Rua Luis Renato Caldas."

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 1º de julho de 2016; 452º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES