Decreto Nº 47022 DE 22/07/2016


 Publicado no DOE - MG em 23 jul 2016


Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.


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(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e nos Convênios ICMS 70, de 26 de julho de 2013, e ICMS 158, de 6 de dezembro de 2013,

Decreta:

Art. 1º O item 32 da Parte 4 do Anexo IV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescido do subitem 32.17, com a seguinte redação:

"

32 (.....) (.....)
32.17 Máquinas de impressão por jato de tinta, de uso industrial 8443.39.10


" (NR)

Art. 2º O item 14 da Parte 5 do Anexo IV do RICMS passa a vigorar acrescido do subitem 14.19, com a seguinte redação:

"

14 (.....) (.....)
14.19 Roçadeiras e podadores com motor elétrico ou não elétrico incorporado, de uso manual. 8467.89.00

" (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de:

I - 1º de outubro de 2013, relativamente ao art. 1º;

II - 1º de fevereiro de 2014, relativamente ao art. 2º.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de julho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e

195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL