Instrução Normativa RE Nº 49 DE 13/09/2016


 Publicado no DOE - RS em 13 set 2016


Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.


Simulador Planejamento Tributário

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Capítulo III do Título II, fica acrescentada a Seção 6.0 com a seguinte redação:

"6.0 - CANCELAMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO DE IPVA

6.1 - É competente para decidir sobre o cancelamento de crédito tributário de IPVA o Auditor-Fiscal da Receita Estadual, com fundamento nos arts. 2º, VII, e 18, III, "d", da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, e nos termos do art. 149, VIII, da Lei nº 5.172, de 25.10.1966 - Código Tributário Nacional."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,

Subsecretário da Receita Estadual.