Portaria MTPS Nº 1065 DE 12/09/2016


 Publicado no DOU em 14 set 2016


Suspende os efeitos da Portaria MTE nº 1.565, de 13 de outubro de 2014 , em relação às empresas associadas ao SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE RIBEIRÃO PRETO em razão de liminar concedida no âmbito do processo nº 0009982-21.2015.403.6102, que tramita na 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto/SP.


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O Ministro de Estado do Trabalho, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT , aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , atendendo a determinação judicial proferida nos autos do processo nº 0009982-21.2015.403.6102, que tramita na 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto/SP,

Resolve:

Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria MTE nº 1.565, de 13 de outubro de 2014 , em relação às empresas associadas ao SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE RIBEIRÃO PRETO em razão de liminar concedida no âmbito do processo nº 0009982-21.2015.403.6102, que tramita na 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto/SP.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA