Decreto Nº 36947 DE 29/09/2016


 Publicado no DOE - PB em 30 set 2016


Altera o Decreto nº 36.927, de 21 de setembro de 2016, que regulamenta a Lei nº 10.758, de 14 de setembro de 2016, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FEEF, e dá outras providências.


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O Governador do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,

Decreta:


Art. 1º O § 4º do art. 2º do Decreto nº 36.927 , de 21 de setembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 4º O descumprimento pelo beneficiário do disposto no "caput" deste artigo por 3 (três) meses, consecutivos ou não, resultará na perda definitiva do respectivo incentivo ou benefício, em se tratando de contribuintes enquadrados na sistemática de apuração prevista no inciso I e nas alíneas "b", "c", 'd", "e", "f", "g", "h" e "i" do inciso II, do "caput" deste artigo, observado o disposto nos arts. 3º e 4º deste Decreto.".

Art. 2º Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Decreto nº 36.927 , de 21 de setembro de 2016, com as respectivas redações:

I - a alínea "i" ao inciso II do "caput" do art. 2º:

"i) Decreto nº 33.657 , de 27 de dezembro de 2012.";

II - os incisos XVII, XVIII e XIX ao § 2º do art. 3º:

"XVII - 1131 ICMS-ST POR ENT. BEBIDA QUENTE;

XVIII - 1132 ICMS ST COMPLEMENTO TARE;

XVIX - 1912 ICMS TARE (COMPLEMENTO RECOLH. MÍNIMO)."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2016

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de setembro de 2016; 128º da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador