Publicado no DOE - MG em 14 out 2016
Altera o Decreto nº 46.931, de 30 de dezembro de 2015, que altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 90, de 12 de setembro de 2016,
Decreta:
Art. 1º O inciso II do art. 19 do Decreto nº 46.931, de 30 de dezembro de 2015, passa vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19. (.....)
II - a partir de 1º de julho de 2017, relativamente à inclusão do inciso IV ao art. 32 e do art. 44-A à Parte 1 do Anexo XV do RICMS;".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativamente a partir de 13 de setembro de 2016.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de outubro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL