Publicado no DOU em 18 out 2016
Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 95, de 10 de outubro de 2016.
(Revogada pela Portaria SECEX Nº 71 DE 18/12/2020):
O Secretário de Comércio Exterior, Substituto, do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, no uso das atribuições que lhe foram conferidas nos incisos I e XIX do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 8.663, de 3 de fevereiro de 2016, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 95, de 10 de outubro 2016,
Resolve:
Art. 1º O inciso LXXXVII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"LXXXVII - Resolução CAMEX nº 40, de 20 de abril de 2016, publicada no DOU de 22 de abril de 2016, e Resolução CAMEX nº 95, de 10 de outubro de 2016, publicada no DOU de 11 de outubro de 2016:
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA DO II | QUANTIDADE | VIGÊNCIA |
1005.90.10 | Em grão | 0% | 1.000.000 toneladas | 22.04.2016 a 31.12.2016 |
....." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO AGOSTINHO DA SILVA