Portaria SECEX Nº 44 DE 17/10/2016


 Publicado no DOU em 18 out 2016


Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 95, de 10 de outubro de 2016.


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(Revogada pela Portaria SECEX Nº 71 DE 18/12/2020):

O Secretário de Comércio Exterior, Substituto, do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, no uso das atribuições que lhe foram conferidas nos incisos I e XIX do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 8.663, de 3 de fevereiro de 2016, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 95, de 10 de outubro 2016,

Resolve:

Art. 1º O inciso LXXXVII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"LXXXVII - Resolução CAMEX nº 40, de 20 de abril de 2016, publicada no DOU de 22 de abril de 2016, e Resolução CAMEX nº 95, de 10 de outubro de 2016, publicada no DOU de 11 de outubro de 2016:

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA DO II QUANTIDADE VIGÊNCIA
1005.90.10 Em grão 0% 1.000.000 toneladas 22.04.2016 a 31.12.2016

....." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RENATO AGOSTINHO DA SILVA