Publicado no DOE - PA em 18 out 2016
Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - I.
O Governador do Estado do Pará, em exercício, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º O caput do art. 26, do Anexo I, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 26. A empresa proprietária do estabelecimento abatedor deverá remeter, até o último dia de cada mês, à CERAT de sua circunscrição, mapa demonstrativo contendo o resultado diário do abate, acompanhado de cópia do atestado de inspeção sanitária fornecido pelo órgão competente, quando notificada pela CERAT."
Art. 2º Fica acrescido o art. 24-A, ao Anexo I, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, com a seguinte redação:
"Art. 24-A Após a tributação de que tratam os arts. 22, 25 e 27, as subsequentes saídas internas com os produtos comestíveis resultantes do abate do gado são dispensadas de nova tributação."
Art. 3º Ficam revogados, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, os dispositivos, abaixo enumerados:
I - os §§ 1º e 2º do art. 25, do Anexo I;
II - os incisos I, II e III do art. 28, do Anexo I;
III - os §§ 1º e 3º do art. 28, do Anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO, 17 de outubro de 2016.
JOSÉ DA CRUZ MARINHO
Governador do Estado em exercício