Portaria SECEX Nº 48 DE 29/11/2016


 Publicado no DOU em 30 nov 2016


Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 123, de 23 de novembro de 2016.


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(Revogado pela Portaria SECEX Nº 2 DE 10/01/2017, e  pela Portaria SECEX Nº 71 DE 18/12/2020):

O Secretário de Comércio Exterior, Substituto, do Ministério da Indústria, Comércio Exterior E Serviços, no uso das atribuições que lhe foram conferidas nos incisos I e XIX do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 8.663, de 3 de fevereiro de 2016, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 123, de 23 de novembro de 2016,

Resolve:

Art. 1º O inciso LXXXV do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

LXXXV - Resolução CAMEX nº 123, de 23 de novembro de 2016, publicada no DOU de 28 de novembro de 2016:

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA DO II QUANTIDADE VIGÊNCIA
2929.10.10 Diisocianato de Difenilmetano 2% 23.000 toneladas 11.01.2017 a 10.01.2018

....." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 11 de janeiro de 2017.

RENATO AGOSTINHO DA SILVA