Portaria SECEX Nº 53 DE 14/12/2016


 Publicado no DOU em 15 dez 2016


Altera a Tabela II do art. 9º do Anexo XXVIII da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, referente ao Acordo de Complementação Econômica nº 41, entre Brasil e Suriname.


Substituição Tributária

O Secretário de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 17 do Anexo I do Decreto nº 8.663, de 03 de fevereiro de 2016,

Resolve:

Art. 1º A Tabela II do artigo 9º do Anexo XXVIII da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
    
"ANEXO XXVIII - COTAS TARIFÁRIAS NO ÂMBITO DA ASSOCIAÇÃO LATINO-AMERICANA DE INTEGRAÇÃO (ALADI)
       
"Art. 9º .....
       
.....
       
TABELA II - Acordo de Complementação Econômica nº 41, entre Brasil e Suriname - comércio de arroz

Versão SH 

NCM   NALADI/SH   Descrição/Observações sobre o produto   Cota   Vigência Anual   Margem de Preferência   Limite máximo inicial por empresa  
Intracota  Extracota 
2002   1006.10.92  1006.10.10  Arroz com casca não parabolizado - não estufado  10.000 t em conjunto para os códigos NA- LADI 1006.10.92, 1006.20.20 e 1006.30.21  1º/jan a 31/dez  100%  3.500 t em conjunto para os códigos NA- LADI 1006.10.92, 1006.20.20 e 1006.30.21 
1006.20.20  1006.20.00  Arroz descascado não parabolizado - não estufado  Ver código NALADI 1006.10.92  1º/jan a 31/dez  100%  Ver código NALADI 1006.10.92 
1006.30.21  1006.30.20  Arroz descascado não parabolizado - não estufado- polido  Ver código NALADI 1006.10.92  1º/jan a 31/dez  100% 
Ver código NALADI 1006.10.92 


..... " (NR)
    
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO