Portaria SEFAZ Nº 230 DE 21/12/2016


 Publicado no DOE - MT em 27 dez 2016


Altera a Portaria nº 83/2011-SEFAZ, de 09.09.2011 (DOE de 04.10.2011), que dispõe sobre a exclusão, de ofício, de contribuinte mato-grossense do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, e respectiva fiscalização, e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 115 DE 12/06/2023):

O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o Secretário Adjunto da Receita Pública,

Considerando que a Constituição Federal assegura ao contribuinte o direito à defesa, ao contraditório e ao devido processo legal;

Considerando que, para o efetivo exercício desses direitos, hão que ser conferidos prazos compatíveis com o gravame da exação aplicada;

Considerando que, nos termos do § 3º do artigo 75 da Resolução CGSN nº 94 , de 29 de novembro de 2011, compete ao Ente tributante a definição do prazo para impugnação do Termo lavrado para exclusão, de ofício, do contribuinte do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional;

Resolve:

Art. 1º Fica alterado, passando a vigorar com a redação adiante assinalada, o § 4º do artigo 3º da Portaria nº 83/2011, de 09.09.2011 (DOE de 04.10.2011), que dispõe sobre a exclusão, de ofício, de contribuinte mato-grossense do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, e respectiva fiscalização:

"Art. 3º .....

§ 4º Fica assegurado ao contribuinte excluído o direito de impugnar a exclusão, em única instância, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da respectiva ciência, em conformidade com o disposto nos §§ 2º e 3º deste artigo.

....."

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 21 de dezembro de 2016.

GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ADILSON GARCIA RÚBIO

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)