Publicado no DOM - Manaus em 29 dez 2016
ALTERA dispositivo da Lei nº 1.817, de 23 de dezembro de 2013, que dispõe sobre as taxas de licenciamento ambiental e dá outras providências.
O Prefeito de Manaus, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º A Lei nº 1.817, de 23 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 5º .....
Parágrafo único. Ficarão isentas do pagamento dos valores constantes no Anexo III, Tabela III, as entidades sem fins lucrativos, sobretudo as que possuam, conjuntamente ou alternativamente, cunho filantrópico, ambiental, social, filosófico e cultural.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 29 de dezembro de 2016.
MAURÍCIO WILKER DE AZEVEDO BARRETO
Prefeito de Manaus, em exercício
MÁRCIO LIMA NORONHA
Secretário Municipal Chefe da Casa Civil