Publicado no DOE - RJ em 3 fev 2017
Altera o manual de diferimento, ampliação de prazo de recolhimento, suspensão e de incentivos e benefícios de natureza tributária aprovado pelo Decreto nº 27.815/2001.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e
Considerando o disposto no art. 2º do Decreto nº 27.815, de 24 de janeiro de 2001, e no art. 1º da Resolução SEFCON nº 5.720, de 09 de fevereiro de 2001,
Resolve:
Art. 1º Ficam alterados os itens do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, relacionados no Anexo I.
Art. 2º Ficam acrescentados os itens do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, relacionados no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 01 de fevereiro de 2017
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação
ANEXO I - a que se refere à Portaria SUT nº 030/2017
B
Redação atual:
Bens de ativo fixo.
Convênio ICMS 19/1991.
Suspensão.
Prazo indeterminado.
Vide os incisos XXV e XXVI do art. 40 da Lei nº 2.657/1996.
Redação que passa a viger:
Bens de ativo fixo.
Convênio ICMS 19/1991.
Suspensão.
Prazo indeterminado.
Redação atual:
Bens de ativo fixo ou de uso ou consumo - empresa prestadora de serviço de transporte aéreo.
Convênio ICMS 18/1997.
Isenção.
Prazo indeterminado.
Vide os incisos XXV e XXVI do art. 40 da Lei nº 2.657/1996.
Redação que passa a viger:
Bens de ativo fixo ou de uso ou consumo - empresa prestadora de serviço de transporte aéreo.
Convênio ICMS 18/1997.
Isenção.
Prazo indeterminado.
Redação atual:
Insumos Agropecuários.
Convênio ICMS nº 100/1997.
Incorporado pela Resolução 2.884/1997.
Crédito Presumido; Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção; Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 30.04.2017.
Redação que passa a viger:
Insumos Agropecuários.
Convênio ICMS nº 100/1997.
Incorporado e regulamentado pela Resolução 2.884/1997.
Cláusula 3ª regulamentada pelo Decreto 26.092/2000.
Crédito Presumido; Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção; Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 30.04.2017.
ANEXO II - a que se refere à Portaria SUT nº 030/2017
B
Bens do ativo permanente e de material de uso ou consumo.
Lei nº 2.657/1996, art. 40, incisos XXV e XXVI.
Não incidência.
Prazo indeterminado.