Portaria DETRAN Nº 11 DE 29/01/2017


 Publicado no DOE - TO em 3 fev 2017


Estabelece critérios, normas complementares e convoca para a Renovação do Credenciamento as Empresas de Clínicas Médicas e Psicológicas, Despachantes e dos Centros de Formação de Condutores - CFC's credenciados no DETRAN/TO.


Impostos e Alíquotas

O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins - Detran/To, no uso das atribuições legais, conforme o que consta no § 1º, inciso IV, do artigo 42 da Constituição do Estado, consoante disposto no Ato nº 22 NM de 1º de janeiro de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado nº 4.289/2015.

Considerando que a Administração Pública tem como princípios a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, de acordo com o disposto no art. 37 da Constituição da República;

Considerando as determinações impostas pelo art. 22, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

Considerando o disposto na Resolução do CONTRAN nº 168/2004, que estabelece normas e procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação, especializados, de reciclagem e dá outras providências;

Considerando todo o disposto na Resolução do CONTRAN nº 358/2010, em especial ao parágrafo único do art. 3º, no qual estabelece que o Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins poderá estabelecer exigências complementares para o processo de recredenciamento, acompanhamento e controle;

Considerando as determinações da Resolução CONTRAN nº 425/2015 que rege acerca do exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando ainda as determinações dispostas no bojo das Portarias do DETRAN/TO nº 287/2009, nº 080/2006 e nº 384/2014;

Considerando por fim a renovação do credenciamento para a vigência no período de maio de 2017 a abril de 2018, das Clínicas Médicas e Psicológicas, CFC's e Despachantes que ocorrerá mediante Portarias.

Resolve:

Art. 1º CONVOCAR as empresas de Clínicas Médicas e Psicológicas, Despachantes e Centro de Formação de Condutores - CFC's credenciados neste órgão, para a RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO, referente ao período de maio de 2017 a abril de 2018.

§ 1º As empresas credenciadas junto ao DETRAN/TO são obrigadas a exercerem atividade exclusiva para a qual foram credenciadas, devendo constar no ato constitutivo, nas alterações contratuais e no cartão de CNPJ devidamente registrado na Junta Comercial do Estado do Tocantins (JUCETINS), apenas a atividade principal, sendo esta especifica de cada empresa (CFC's, Clínicas Médicas e Psicológicas e Despachantes), ficando vedada qualquer tipo de atividade secundaria, que esteja em desconformidade com as normas pertinentes;

§ 2º O período de recebimento dos envelopes concernente a renovação do credenciamento dos CFC's, Clínicas Médicas e Psicológicas e Despachantes obedecerá a ordem disposta na PORTARIA/GABDG/Nº 2.182/2012, conforme disposição circunscricional normatizada pelo DETRAN/TO:

REGIONAL PERÍODO
7ª Regional: Palmas/TO 06/03 a 10.03.2017
4ª, 5ª, 6ª Regionais: Cristalandia, Colinas, Colméia, Guaraí, Itacajá, Miracema, Miranorte, Paraíso do Tocantins e Pedro Afonso/TO. 13/03 a 17.03.2017
8ª, 9ª, 10ª Regionais: Aliança, Alvorada, Araguaçu, Arraias, Combinado, Dianopolis, Formoso do Tocantins, Gurupi, Natividade, Palmeirópolis, Porto Nacional e Taguatinga/TO. 20/03 a 24.03.2017
1ª, 2ª, 3ª Regionais: Araguaína, Araguatins, Augustinopolis, Tocantinopolis e Xambioá/TO. 27/03 a 31.03.2017

§ 3º O procedimento de Vistoria das estruturas físicas, veículos e equipamentos (CFCs, Clínicas e Despachantes) das empresas e a consolidação das informações, ocorrerá por período determinado, a constar:

REGIONAL PERÍODO
7ª Regional 22/03 a 22.04.2017
4ª, 5ª, 6ª Regionais: Cristalandia, Colinas, Colméia, Guaraí, Itacajá, Miracema, Miranorte, Paraíso do Tocantins e Pedro Afonso/TO. 20/03 a 15.04.2017
8ª, 9ª, 10ª Regionais: Aliança, Alvorada, Araguaçu, Arraias, Combinado, Dianopolis, Formoso do Tocantins, Gurupi, Natividade, Palmeirópolis, Porto Nacional e Taguatinga/TO. 27/03 a 19.04.2017
1ª, 2ª, 3ª Regionais: Araguaína, Araguatins, Augustinopolis, Tocantinopolis e Xambioá/TO.

§ 4º De 17/04 a 28.04.2017 - consolidação das informações nos sistemas do DETRAN/TO, e emissão das Taxas de Credenciamento;

§ 5º O Presidente do DETRAN/TO atribui à Gerência de Atendimento, Credenciamento e Controle, todas as ações para o recebimento e conferência da documentação para a renovação do credenciamento, sendo que as Clínicas Médicas e Psicológicas, Despachantes e CFC's, que por quaisquer motivos não atenderem integralmente as exigências nos prazos preestabelecidos e determinados no caput e §§ 1º, 2º, 3º e 4º deste artigo, terão suas atividades suspensas a partir de 01.05.2017;

§ 6º Findado todos os prazos concedidos para a renovação do credenciamento e por fim não sendo atendidas todas as exigências, as Clínicas Médicas e Psicológicas, Despachantes e CFC's serão descredenciados, ficando a critério de seus representantes requererem ao Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins um novo credenciamento, mediante o cumprimento das Resoluções, Deliberações e/ou Portarias do CONTRAN e do DETRAN/TO;

§ 7º Fica obrigatório a atualização e padronização da identificação visual da empresa (fachada) de acordo com a atividade exercida, em conformidade com o que reza o § 1º do art. 1º desta Portaria.

Art. 2º Para a renovação do credenciamento, as Clínicas Médicas e Psicológicas, Despachantes e dos CFC's, atraves de seus representantes legais, deverão protocolar na Gerência de Atendimento, Credenciamento e Controle os documentos necessários, na ordem em que os mesmos se dispuserem, em envelope constando no seu exterior as seguintes informações:

· Nome da empresa;

· Município de credenciamento;

· Número do CNPJ;

· Endereço, telefones (fixo e/ou celular) e endereço eletrônico (e-mail);

· Relação nominal e CPF dos profissionais;

· Identificação dos veículos (tipo/categoria e placa).

§ 1º Será admitida a entrega de envelopes por representantes devidamente legitimados por documento de constituição da empresa, sendo este o proprietário da mesma. Nos casos em que se constituírem representantes legais, a entrega da documentação a que se refere este artigo, poderá ser aceita mediante apresentação de procuração pública e específica a este fim;

§ 2º Serão recebidos somente envelopes que atendam à identificação constante no caput deste artigo, acompanhado de toda documentação exigida nesta Portaria, de acordo com o check list constantes dos anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII desta normativa, em conformidade com cronograma determinado no art. 1º, por servidor da Gerência de Atendimento, Credenciamento e Controle, através de protocolo de entrega, em duas vias, datado e assinado;

§ 3º A recepção dos envelopes contendo a documentação de recredenciamento, somente será recebida no período das 12:30 as 18:30 horas diariamente na Gerência de Atendimento, Credenciamento e Controle, em Palmas/TO, até o último dia de seu agendamento, não havendo distribuição de senha em horário posterior a este;

§ 4º As fotocópias dos documentos entregues deverão ser autenticadas por cartório competente, ou quando estes forem extraídos da internet, desde que constem de meio onde possa ser verificada a autenticidade das informações apresentadas;

§ 5º No período da renovação do credenciamento serão realizadas atividades específicas de recredenciamento, sendo que os credenciamentos de novas empresas serão oportunizados após esse período.

Art. 3º A qualquer momento, mediante solicitação formal e prazo plausível, em caráter de complementação e/ou atualização da documentação constante nos arquivos do Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins, a Gerência de Atendimento, Credenciamento e Controle poderá requerer dos recredenciados quaisquer documentos exigidos pela legislação em vigor.

Art. 4º As comissões designadas pelo Presidente do DETRAN/TO para a realização das vistorias, quanto às estruturas físicas, veículos e equipamentos (Clinicas Médicas e Psicológicas, CFC's, despachantes e veículos credenciados), serão compostas por membros da Gerência de Atendimento, Credenciamento e Controle e da Gerência de Fiscalização e Segurança.

§ 1º A apresentação dos veículos de todas as categorias de aprendizagem, pertencentes aos CFC"s que propuserem a renovação do credenciamento, para o procedimento de vistoria, deverá ser feita em momento único para cada empresa em conformidade com o horário e local que será disponibilizado pela comissão própria de vistoria;

§ 2º Os veículos que, conforme agendamento prévio, não forem apresentados para se submeterem a vistoria, serão descredenciados, podendo ainda impactar no recredenciamento da empresa, em conformidade com as normas pertinentes;

§ 3º Na ocorrência do descredenciamento do veículo, havendo interesse por parte da empresa credenciada em proceder novo credenciamento desse veículo, este deverá ser submetido a vistoria do INMETRO do ano vigente, bem como apresentação de toda documentação necessária junto a Gerência de Atendimento, Credenciamento e Controle.

Art. 5º O recredenciamento dos Centros de Formação de Condutores - CFC's, será procedido mediante cumprimento das exigências das normas vigentes, bem como da documentação exigida nos anexos I e II desta Portaria e ainda a homologação da vistoria das estruturas físicas da empresa, dos veículos de aprendizagem e equipamentos.

Art. 6º O recredenciamento das Clínicas Médicas e Psicológicas, será procedido mediante cumprimento das exigências das normas vigentes, bem como a documentação exigida para o recredenciamento constante nesta Portaria nos anexos III e IV e ainda a homologação da vistoria das estruturas físicas da empresa e dos equipamentos.

Art. 7º O recredenciamento das empresas de Despachantes, será procedido mediante cumprimento das exigências contidas na Portaria nº 080 de 26 de janeiro de 2006, publicada pelo DETRAN/TO, conforme rol de documentos constante nos anexos V e VI desta Portaria e ainda a homologação da vistoria das estruturas físicas da empresa e dos equipamentos.

Art. 8º Havendo a obrigatoriedade do retorno da utilização do simulador de direção veicular pelos Centros de Formação de Condutores, que se encontra suspensa por meio de medida liminar, exarada pela Justiça Federal no Estado do Tocantins, as empresas de CFC's deverão comprovar o seu uso junto a Gerência de Atendimento, Credenciamento e Controle, em conformidade com as Resoluções pertinentes.

Parágrafo único. A falta de comprovação do uso do simulador de direção veicular, implicará no descredenciamento do CFC.

(Revogado pela Portaria DETRAN/GAB/PRES Nº 18 DE 16/02/2018):

Art. 9º Visando maior controle e eficácia nas atividades desenvolvidas pelos CFC's, ficam os mesmos, quando da homologação pelo DETRAN/TO, o uso dos sistemas de monitoramento, biometria e telemetria, devendo comprovar junto a Gerência de Atendimento, Credenciamento e Controle a adesão aos sistemas em comento.

§ 1º Para o CFC "A" (téorico) será exigido o uso do sistema de monitoramento e biomentria, e para o CFC "B" (prático) será exigido o uso do sistema monitoramento, biometria e telemetria;

§ 2º A falta de comprovação do uso dos sistemas de monitoramento, biometria e telemetria, implicará no descredenciamento do CFC.

Art. 10. Objetivando maior controle e eficácia nas atividades desenvolvidas pelas Clínicas Médicas e Psicológicas e CFC's, ficam os mesmos obrigados, quando da homologação pelo DETRAN/TO, o uso do sistema de biometria, devendo comprovar junto a Gerência de Atendimento, Credenciamento e Controle a adesão ao sistema em comento.

Parágrafo único. A falta de comprovação do uso do sistema de biometria, implicará no descredenciamento das Clínicas Médicas e Psicológicas e dos CFC's.

Art. 11. As cargas horárias dos cursos de formação que competem ao recredenciamento dos profissionais: Diretor Geral, Diretor de Ensino e Instrutores de Trânsito deverão obedecer o disposto nas Resoluções CONTRAN nº 358/2010 e nº 542/2015.

Art. 12. Para o recredenciamento de médicos e psicólogos, será exigida a documentação e carga horária em conformidade com a Resolução CONTRAN nº 425/2012 .

Art. 13. Quando da renovação do credenciamento das empresas em comento, será obrigatório a apresentação de toda documentação em conformidade com as exigências e anexos desta Portaria.

§ 1º No ato da entrega da documentação para renovação do credenciamento, será obrigatorio constar no envelope a Inscrição Municipal (FIC - Fomulário de Inscrição Municipal), o Extrato de FGTS dos profissionais contratados das empresas, referente aos últimos seis meses, certidão negativa emitida pela Corregedoria Geral do DETRAN/TO e demais documentos constantes nos anexos;

§ 2º É de responsabilidade dos proponentes ao recredenciamento o devido preenchimento com letra legível em todos os campos dos formulários anexos;

§ 3º Ficarão a disposição das empresas que se propuserem ao recredenciamento, esta Portaria e seus anexos nos meios oficiais de comunicação do DETRAN/TO, bem como no Diário Oficial do Estado do Tocantins e na Gerência de Atendimento, Credenciamento e Controle.

Art. 14. Os termos desta Portaria deverão ser rigorosamente observados pela Diretoria de Operações, Gerência de Atendimento, Credenciamento e Controle e Gerência de Fiscalização e Segurança, bem como cumpridos por todas as empresas submetidas ao recrednciamento em questão.

Art. 15. Ficam notificadas do teor desta Portaria as Clínicas Médicas e Psicológicas, Despachantes, Centros de Formação de Condutores - CFC's, seus representantes legais, bem como a Diretoria Executiva, Corregedoria e Gerências do DETRAN/TO.

Art. 16. Os casos omissos concernentes a esta Portaria, serão submetidos a análise e apreciação da Presidência do DETRAN/TO.

Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, revogando-se a PORTARIA/GAB/PRES/ASSEJUR Nº 424/2015, de 03 de junho de 2015 e demais disposições em contrário.

Gabinete do Presidente do DETRAN/TO, em Palmas - TO, aos 29 dias do mês de janeiro de 2017.

EUDILON DONIZETE PEREIRA - Cel PM

PRESIDENTE DO DETRAN - TO

ANEXO I – PORTARIA Nº 11/2017 – GACC - REQUERIMENTO DE RECREDENCIAMENTO CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES - CFC (se preenchido a mão, deverá ser em letra de forma)

01) EMPRESA:

02) CNPJ:

03) ENDEREÇO

04) TELEFONE:

05) E-MAIL INSTITUCIONAL:

Solicito ao DETRAN-TO, nos termos da legislação em vigor, o credenciamento para o exercício 2017, junto ao Órgão Executivo de Trânsito, conforme as informações adiante delineadas e documentalmente comprovadas.

_________________________, ____de____________ de 2017.

ASSINATURA E CARIMBO DO DIRETOR GERAL

06) SOCIO(s) / PROPRIETÁRIO(s)    
Nome:  Data de Nascimento: 
N° de Identidade:  N° de CPF: 
Cargo:  Telefone: 
Endereço Residencial:  CEP: 
Cidade: E-mail:    
07) SOCIO(s) / PROPRIETÁRIO(s)    
Nome:  Data de Nascimento: 
N° de Identidade:  N° de CPF: 
Cargo:  Telefone: 
Endereço Residencial:  CEP: 
Cidade: E-mail:    

Obs: Deverão ser adicionados quantos quadros necessários à quantidade de sócios / proprietários existentes

08) DIRETOR GERAL          
Nome:     Data de  Nascimento: 
N° de Identidade:  Órgãoemissor:  N° de CPF:  Categ. CNH: 
N° Carteira de Trabalho:     Telefone:    
Endereço Residencial:     CEP:    
Cidade:  E-mail:       

.

09) DIRETOR DE ENS  INO       
Nome:     Data de  Nascimento: 
N° de Identidade:  Órgãoemissor:  N° de CPF:  Categ. CNH: 
N° Carteira de Trabalho:     Telefone:    
Endereço Residencial:     CEP:    
Cidade:  E-mail:       

.

10) INSTRUTOR          
Nome:     Data de  Nascimento: 
N° de Identidade:  Órgãoemissor:  N° de CPF:  Categ. CNH: 
N° Carteira de Trabalho:     Telefone:    
Endereço Residencial:     CEP:    
Cidade:  E-mail:       

.

11) INSTRUTOR          
Nome:     Data de  Nascimento: 
N° de Identidade:  Órgãoemissor:  N° de CPF:  Categ. CNH: 
N° Carteira de Trabalho:     Telefone:    
Endereço Residencial:     CEP:    
Cidade:  E-mail:       

.

12) INSTRUTOR          
Nome:     Data de  Nascimento: 
N° de Identidade:  Órgãoemissor:  N° de CPF:  Categ. CNH: 
N° Carteira de Trabalho:     Telefone:    
Endereço Residencial:     CEP:    
Cidade:  E-mail:       

.

13) INSTRUTOR          
Nome:     Data de  Nascimento: 
N° de Identidade:  Órgãoemissor:  N° de CPF:  Categ. CNH: 
N° Carteira de Trabalho:     Telefone:    
Endereço Residencial:     CEP:    
Cidade:  E-mail:       

.

14) INSTRUTOR          
Nome:     Data de  Nascimento: 
N° de Identidade:  Órgãoemissor:  N° de CPF:  Categ. CNH: 
N° Carteira de Trabalho:     Telefone:    
Endereço Residencial:     CEP:    
Cidade:  E-mail:       

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15) AP  ARELHOS E  EQUIPAMENTOS 
Unid.  Quant.  Discriminação 

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16) VEÍCUL  OS    
Placa  Ano/Modelo  Proprietário 

FICHA DE IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURAS

17) EMPRESA

Nome Fantasia:

Carimbo do CNPJ:

18) DIRETOR GERAL

Nome Completo:

Assinatura, Rubrica e Carimbo:

Carimbo

Assinatura

Rubrica

19) DIRETOR DE ENSINO

Nome Completo:

Assinatura, Rubrica e Carimbo:

Carimbo

Assinatura

Rubrica

ANEXO II PORTARIA Nº 11/2017 - GACC DA DOCUMENTAÇÃO CONSTANTE NO ENVELOPE - CFC (AS CÓPIAS DEVERÃO ESTAR DEVIDAMENTE AUTENTICADAS EM CARTÓRIO COMPETENTE)

1) DA EMPRESA

a. Comprovante de abertura de firma (Contrato Social e suas devidas alterações);

b. Cartão do CNPJ;

c. Alvará de funcionamento emitido pela Prefeitura Municipal;

d. FIC - (Ficha de Inscrição Municipal);

e. Vistoria do Corpo de Bombeiros;

Certidão Negativa emitida pela Corregedoria Geral do DETRAN/TO;

f. Certidão Negativa do INSS;

g. Certidão Negativa de Protestos;

h. Certidão Negativa de Ações na Justiça do Trabalho;

i. Certidão Negativa do FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Internet);

j. Extrato de recolhimento de FGTS de todos os funcionários a serem recredenciados dos últimos seis meses, fornecido pelo órgão competente;

k. Certidão Negativa da Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal;

l. Escritura do imóvel ou contrato de locação onde funciona o CFC;

m. Certidão Simplificada dos Atos Consultivos, expedida pela Junta Comercial do Estado do Tocantins - JUCETINS;

n. Certidão Negativa da Corregedoria do DETRAN-TO;

o. Comprovação para atendimento à exigência estabelecida no artigo 9º, inciso I, item b) da Resolução 358/2010 do CONTRAN e Instrução Normativa 002/2012 do DETRAN-TO, no que se refere ao capital social compatível com os investimentos, convencionadona tabela abaixo como limites mínimos, dependendo da classificação do CFC e categoria dos veículos.

p. Comprovante de que o CFC cujo classificação seja ?AB?, seja a soma do capital social exigido tanto o valor referente classificação ?A? quanto a ?B? conforme a categorização dos veículos.

2) DO(s) PROPRIETÁRIO(s):

a. Declaração com firma reconhecida, de que conhece e aceita as condições estabelecidas nesta Portaria;

b. Cópias do CPF, RG e CNH válida;

c. Cópia do comprovante de endereço. Caso não esteja em nome do interessado, juntar a comprovação de parentesco ou a Declaração de Comprovação de Residência;

d. 01 fotos 3x4;

e. Comprovação de quitação com as Obrigações Eleitorais (com domicílio no estado do Tocantins) .

f. Comprovação de quitação com as Obrigações Militares (se do sexo masculino), para o proprietário ou sócios;

g. Certidão Negativa do Cartório Distribuidor Civil e Criminal (do município onde reside e do município de atuação da Pessoa Jurídica - caso não sejam o mesmo).

h. Certidão Negativa do Cartório de Protesto (zona onde pretende o Credenciamento);

i. Certidão Negativa da Justiça Federal (Internet);

j. Certidão Negativa da Fazenda Pública Federal, Estadual, Municipal;

k. Certidão Negativa da Corregedoria do DETRAN-TO;

3) DO DIRETOR GERAL, DIRETOR DE ENSINO E INSTRUTORES:

a. Cópias do CPF, RG e CNH válida;

b. 01 foto no tamanho 5x7;

c. Cópia do comprovante de escolaridade mínima, correspondente ao Nível Médio para instrutor e superior para Diretores, observando as deliberações vigentes;

d. Cópia do Certificado de habilitação de Instrutor e Diretor para os respectivos cargos;

e. Registro de Vínculo Empregatício (Carteira de Trabalho), sendo a cópia da folha de identificação e do contrato de trabalho;

f. Cópia do comprovante de endereço. Caso não esteja em nome do interessado, juntar a comprovação de parentesco ou a Declaração de Comprovação de Residência;

g. Certidão Negativa do Cartório Distribuidor Criminal;

h. Comprovar tempo mínimo de 01 (um) ano de habilitação Categoria ?D?, expedida pelo DETRAN-TO;

i. Extrato de Negativa de Multas.

j. Certidão expedida pela Corregedoria do DETRAN/TO comprovando não ter sido reincidente em nenhuma advertência ou ter sofrido qualquer outra penalidade nos últimos 60 (sessenta) dias, conforme regulamentado pela PORTARIA/DETRAN/GABDG/Nº 1.510/2012.

4) DOS VEÍCULOS:

a. Cópias do CRLV atualizado na categoria aprendiz de cada veículo disponibilizado para as aulas práticas de direção veicular;

ANEXO III – PORTARIA Nº 11/2017 - GACC - REQUERIMENTO DE RECREDENCIAMENTO

CLÍNICAS

(se preenchido a mão, deverá ser em letra de forma)

20) EMPRESA:

21) CNPJ:

22) ENDEREÇO

23) TELEFONE:

Solicito ao DETRAN-TO, nos termos da legislação em vigor, o credenciamento para o exercício 2017, junto ao Órgão Executivo de Trânsito, conforme as informações adiante delineadas e documentalmente comprovadas.

_________________________, ____de____________ de 2017.

ASSINATURA E CARIMBO DO PROPRIETÁRIO

24) SOCIO(s) / PROPRIETÁRIO(s)    
Nome:  Data de Nascimento: 
N° de Identidade:  N° de CPF: 
Cargo:  Telefone: 
Endereço Residencial:  CEP: 
Cidade: E-mail:    

.

25) SOCIO(s) / PROPRIETÁRIO(s)    
Nome:  Data de Nascimento: 
N° de Identidade:  N° de CPF: 
Cargo:  Telefone: 
Endereço Residencial:  CEP: 
Cidade: E-mail:    

Obs: Deverão ser adicionados quantos quadros necessários à quantidade de sócios / proprietários existentes

26) RESPONSÁVEL TÉC  NICO MÉDICO       
Nome:     Data de  Nascimento: 
N° de Identidade:  Órgãoemissor:  N° de CPF:  Telefone: 
Atividade:  N°  de CRM/CRP:    
Endereço Residencial:     CEP:    
Cidade:  E-mail:       

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27) RESPONSÁVEL T  ÉCNICO PSICÓL  OGO    
Nome:     Data de  Nascimento: 
N° de Identidade:  Órgãoemissor:  N° de CPF:  Telefone: 
Atividade:  N°  de CRM/CRP:    
Endereço Residencial:     CEP:    
Cidade:  E-mail:       

.

28) MÉDICO             
Nome:        Data de  Nascimento: 
N° de Identidade:  Órgãoemissor:  N° de CPF:     Telefone: 
Atividade:  N°  de CRM/CRP:       
Endereço Residencial:     CEP:       
Cidade:  E-mail:          

.

29) MÉDICO          
Nome:     Data de  Nascimento: 
N° de Identidade:  Órgãoemissor:  N° de CPF:  Telefone: 
Atividade:  N°  de CRM/CRP:    
Endereço Residencial:     CEP:    
Cidade:  E-mail:       

.

30) MÉDICO          
Nome:     Data de  Nascimento: 
N° de Identidade:  Órgãoemissor:  N° de CPF:  Telefone: 
Atividade:  N°  de CRM/CRP:    
Endereço Residencial:     CEP:    
Cidade:  E-mail:       

.

31) MÉDICO          
Nome:     Data de  Nascimento: 
N° de Identidade:  Órgãoemissor:  N° de CPF:  Telefone: 
Atividade:  N°  de CRM/CRP:    
Endereço Residencial:     CEP:    
Cidade:  E-mail:       

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32) PSICOLOGO          
Nome:     Data de  Nascimento: 
N° de Identidade:  Órgãoemissor:  N° de CPF:  Telefone: 
Atividade:  N°  de CRM/CRP:    
Endereço Residencial:     CEP:    
Cidade:  E-mail:       

.

33) PSICÓLOGO          
Nome:     Data de  Nascimento: 
N° de Identidade:  Órgãoemissor:  N° de CPF:  Telefone: 
Atividade:  N°  de CRM/CRP:    
Endereço Residencial:     CEP:    
Cidade:  E-mail:       

.

34) PSICÓLOGO          
Nome:     Data de  Nascimento: 
N° de Identidade:  Órgãoemissor:  N° de CPF:  Telefone: 
Atividade:  N°  de CRM/CRP:    
Endereço Residencial:     CEP:    
Cidade:  E-mail:       

.

35) OPERADOR DO S  ISTE  MA DETRANNET       
Nome:           Data de Nascimento: 
N° de Identidade:     Órgãoemissor:  N° de  CPF: 
N° Carteira deTrabalho:  Funç  ão:     Telefone: 
Endereço Residencial:           CEP: 
Cidade:     E-mail:       

.

36) OPERADOR DO S  ISTE  MA DETRANNET       
Nome:           Data de Nascimento: 
N° de Identidade:     Órgãoemissor:  N° de  CPF: 
N° Carteira deTrabalho:  Funç  ão:     Telefone: 
Endereço Residencial:           CEP: 
Cidade:     E-mail:       

37) OPERADOR DO S  ISTE  MA DETRANNET       
Nome:           Data de Nascimento: 
N° de Identidade:     Órgãoemissor:  N° de  CPF: 
N° Carteira deTrabalho:  Funç  ão:     Telefone: 
Endereço Residencial:           CEP: 
Cidade:     E-mail:       

.

38) OPERADOR DO S  ISTE  MA DETRANNET       
Nome:           Data de Nascimento: 
N° de Identidade:     Órgãoemissor:  N° de  CPF: 
N° Carteira deTrabalho:  Funç  ão:     Telefone: 
Endereço Residencial:           CEP: 
Cidade:     E-mail:       

.

39) AP  ARELHOS E  EQUIPAMENTOS 
Unid.  Quant.  Discriminação 

DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURAS

(ESTE DOCUMENTO NÃO SUBSTITUI AS FICHAS DE ASSINATURA PROFISSIONAL) 40) EMPRESA

Nome Fantasia:

Carimbo do CNPJ:________________________________________

41) RESPONSÁVEL TÉCNICO MÉDICO

Nome Completo:________________________

Assinatura, Rubrica e Carimbo:

Carimbo

Assinatura

Rubrica

42) RESPONSÁVEL TÉCNICO PSICÓLOGO

Nome Completo:

Assinatura, Rubrica e Carimbo:

Carimbo

Assinatura

Rubrica

ANEXO IV - GACC DA DOCUMENTAÇÃO CONSTANTE NO ENVELOPE - CLÍNICAS (AS CÓPIAS DEVERÃO ESTAR DEVIDAMENTE AUTENTICADAS EM CARTÓRIO COMPETENTE)

5) DA EMPRESA

a. Comprovante de abertura de firma (Contrato Social e suas devidas alterações);

b. Cartão do CNPJ;

c. Alvará de funcionamento emitido pela Prefeitura Municipal;

d. FIC - (Ficha de Inscrição Municipal);

e. Vistoria do Corpo de Bombeiros;

f. Certidão Negativa do INSS;

g. Certidão Negativa de Protestos;

h. Certidão Negativa de Ações na Justiça do Trabalho;

i. Certidão Negativa do FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Internet);

j. Certidão Negativa da ComissãoPermanente de Sindicância do DETRAN;

k. Certidão Negativa da Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal;

l. Guias de recolhimento GFIP do exercício anual anterior à data do credenciamento;

m. Certidão Simplificada dos Atos Consultivos, expedida pela Junta Comercial do Estado do Tocantins - JUCETINS;

n. Certificado de Inscrição de Empresa no Conselho Regional de Medicina (CRM) e comprovante de pagamento da respectiva anuidade;

o. Certificado de Inscrição de Empresa no Conselho Regional de Psicologia (CRP) e comprovante de pagamento da respectiva anuidade;

p. Relação e descrição dos aparelhos e equipamentos

6) DO(s) PROPRIETÁRIO(s):

a. Declaração com firma reconhecida, de que conhece e aceita as condições estabelecidas na Portaria nº 384/2014 de 30 de julho de 2014;

b. Cópias do CPF, RG e CNH válida;

c. Cópia do comprovante de endereço. Caso não esteja em nome do interessado, juntar a comprovação de parentesco ou a Declaração de Comprovação de Residência;

d. 01 fotos 3x4;

e. Comprovação de quitação com as Obrigações Eleitorais (com domicílio no estado do Tocantins).

f. Comprovação de quitação com as Obrigações Militares (se do sexo masculino), para o proprietário ou sócios;

g. Certidão Negativa do Cartório Distribuidor Civil e Criminal (do município onde reside e do município de atuação da Pessoa Jurídica - caso não sejam o mesmo);

h. Certidão Negativa do Cartório de Protesto (zona onde pretende o Credenciamento);

i. Certidão Negativa da Justiça Federal (Internet);

j. Certidão Negativa da Fazenda Pública Federal, Estadual, Municipal;

k. Certidão Negativa da Corregedoria do DETRAN-TO;

7) DOS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS, MÉDICOS E PSICÓLOGOS:

a. Cópias do CPF, RG e CNH válida;

b. 01 (uma) foto 5x7;

c. Cópia do comprovante de endereço. Caso não esteja em nome do interessado, juntar a comprovação de parentesco ou a Declaração de Comprovação de Residência;

d. Cópia da Carteira Profissional expedida pelo CRM ou CRP, região do Tocantins;

e. Nada consta dos profissionais expedido pelo respectivo Conselho de Classe;

f. 01 (uma) ficha tamanho 16 cm, contendo nome, endereço, telefones, email, 03 (três) assinaturas do profissional e carimbo legível, devendo este conter o nome do profissional, o número da carteira profissional (CRM ou CRP) e nome da clínica credenciada, utilizado quando da assinatura dos laudos;

g. Documento comprobatório de no mínimo 01 (um) ano de experiência na área de avaliação psicológica (para psicólogos);

h. Certificado de conclusão do curso de Psicólogo Perito Examinador (para psicólogos), sendo observadas as deliberações da Resolução 425/2012 CONTRAN;

i. O médico deve apresentar o Título de Especialista em Medicina de Tráfego, expedido de acordo com as normas da Associação Médica Brasileira - AMB e do Conselho Federal de Medicina - CFM ou Capacitação de acordo com o programa aprovado pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM, sendo observadas as deliberações da Resolução 425/2012 CONTRAN;

j. Documento comprobatório de no mínimo 02 (dois) anos de formado;

k. Certidão expedida pela Corregedoria do DETRAN/TO comprovando não ter sido reincidente em nenhuma advertência ou ter sofrido quaisquer outras penalidades nos últimos 60 (sessenta) dias.

8) DOS OPERADORES DO SISTEMA DETRANNET:

a. Cópias do CPF, RG e CNH válida;

b. Registro de Vínculo Empregatício(Carteira de Trabalho);

c. Uma (01) fotografia ¾ (três por quatro);

d. Cópia do comprovante de endereço. Caso não esteja em nome do interessado, juntar a comprovação de parentesco ou a Declaração de Comprovação de Residência;

ANEXO V – PORTARIA Nº 11/2017 – GACC - Em observância a Portaria/GABDGnº 080/2006 REQUERIMENTO DE RECREDENCIAMENTO

DESPACHANTE

(se preenchido a mão, deverá ser em letra de forma)

43) EMPRESA:

44) CNPJ:

45) ENDEREÇO

46) TELEFONE:

47) E-MAIL INSTITUCIONAL:

Solicito ao DETRAN-TO, nos termos da legislação em vigor, o credenciamento para o exercício 2017, junto ao Órgão Executivo de Trânsito, conforme as informações adiante delineadas e documentalmente comprovadas.

_________________________, ____de____________ de 2017.

ASSINATURA E CARIMBO DO PROPRIETÁRIO

48) SOCIO(s) / PROPRIETÁRIO(s)    
Nome:  Data de Nascimento: 
N° de Identidade:  N° de CPF: 
Cargo:  Telefone: 
Endereço Residencial:  CEP: 
Cidade: E-mail:    

.

49) SOCIO(s) / PROPRIETÁRIO(s)Nome:  Data de Nascimento: 
N° de Identidade:  N° de CPF: 
Cargo:  Telefone: 
Endereço Residencial:  CEP: 
Cidade: E-mail:    

Obs: Deverão ser adicionados quantos quadros necessários à quantidade de sócios / proprietários existentes

50) PREPOSTO    
Nome:  Data de Nascimento: 
N° de Identidade:  N° de CPF: 
Cargo:  Telefone: 
Endereço Residencial:  CEP: 
Cidade: E-mail:    

.

51) PREPOSTO    
Nome:  Data de Nascimento: 
N° de Identidade:  N° de CPF: 
Cargo:  Telefone: 
Endereço Residencial:  CEP: 
Cidade: E-mail:    

DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURAS - DESPACHANTE

(ESTE DOCUMENTO NÃO SUBSTITUI AS FICHAS DE ASSINATURA PROFISSIONAL)

52) EMPRESA

Nome Fantasia:

Carimbo do CNPJ:

53) PROPRIETÁRIO

Nome Completo:

Assinatura, Rubrica e Carimbo:

Carimbo

Assinatura

Rubrica

54) PR  EPOSTO    
Nome Com  pleto:    
Assinatura,AssinaturaRubrica  Rubrica e C  arimbo:Carimbo 
55) AP  ARELHOS E  EQUIPAMENTOS 
Unid.  Quant.  Discriminação 

ANEXO VI - GACC - Em observância a Portaria/GABDG nº 080/2006 DA DOCUMENTAÇÃO CONSTANTE NO ENVELOPE - DESPACHANTE (AS CÓPIAS DEVERÃO ESTAR DEVIDAMENTE AUTENTICADAS EM CARTÓRIO COMPETENTE)

9) DA EMPRESA

a. Comprovante de abertura de firma (Contrato Social e suas devidas alterações);

b. Cartão do CNPJ;

c. Alvará de funcionamento emitido pela Prefeitura Municipal;

d. FIC - (Ficha de Inscrição Municipal);

e. Vistoria do Corpo de Bombeiros;

f. Certidão Negativa do INSS;

g. Certidão Negativa de Protestos;

h. Certidão Negativa de Ações naJustiça do Trabalho;

i. Certidão Negativa do FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Internet);

j. Certidão Negativa da Comissão Permanente de Sindicância do DETRAN;

k. Certidão Negativa da Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal;

l. Guias de recolhimento GFIP do exercício anual anterior à data do credenciamento;

m. Escritura do imóvel ou contrato delocação onde funciona o Despachante;

n. Planta Baixa das dependênciasdo Despachante;

o. Fotografias 8/12 (oito por doze) das principais dependências do prédio, inclusive fachadas;

p. Comprovante de pagamento dosencargos referentes ao Credenciamento.

q. Certidão Simplificada dos Atos Consultivos, expedida pela Junta Comercial do Estado do Tocantins - JUCETINS;

r. Relação e descrição dos aparelhos e equipamentos

10) DO(s) PROPRIETÁRIO(s):

a. Declaração com firma reconhecida, de que conhece e aceita as condições estabelecidas na Portaria nº 080/2006 de 01 de março de 2006, bem como as ações impostas por esta portaria;

b. Cópias do CPF, RG e CNH válida;

c. Cópia do comprovante de endereço. Caso não esteja em nome do interessado, juntar a comprovação de parentesco ou a Declaração de Comprovação de Residência;

d. 01 foto 3x4;

e. Comprovação de quitação com as Obrigações Eleitorais (com domicílio no estado do Tocantins).

f. Comprovação de quitação com as Obrigações Militares (se do sexo masculino), para o proprietário ou sócios;

g. Comprovante de escolaridade de conclusão mínimo de ensino médio;

h. Certidão Negativa do Cartório Distribuidor Civil e Criminal (do município onde reside e do município de atuação da Pessoa Jurídica - caso não sejam o mesmo);

i. Certidão Negativa do Cartório de Protesto (zona onde pretende o Credenciamento);

j. Certidão Negativa do Cartório de Distribuidor Criminal;

k. Certidão Negativa da Justiça Federal (Internet);

l. Certidão Negativa da Fazenda Pública Federal, Estadual, Municipal;

m. Certidão Negativa da Corregedoria do DETRAN-TO.

11) DOS PREPOSTOS:

a. Duas fotos 3x4;

b. Cópias do CPF, RG e CNH válida;

c. Cópia do comprovante de endereço. Caso não esteja em nome do interessado, juntar a comprovação de parentesco ou a Declaração de Comprovação de Residência;

d. Cópia da Carteira Profissional comprovando vínculo empregatício;

ANEXO VII – PORTARIA Nº 11/2017 – GACC - DO ENVELOPE

Modelo de Identificação do Envelope

EMPRESA FICTÍCIO

PALMAS– TO

CNPJ: 00.000.000/0000-00

Endereço: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx- Palmas/TO.

Email: xxxxxxxxxxxxxxx_xxxxxx@xxxxxxx.com.br

Telefones: (63) 9999-9999 / (63) 9999-9999

Proprietário: Fulano de Tal da Silva – CPF: 000.000.000-00

Fincionários: Fulano de Tal da Silva – CPF: 000.000.000-00

Fulano de Tal da Silva – CPF: 000.000.000-00

Fulano de Tal da Silva – CPF: 000.000.000-00

Fulano de Tal da Silva – CPF: 000.000.000-00

Assinatura do responsável

ANEXO VIII – PORTARIA Nº 11/2017 – GACC - DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA (se preenchido a mão, deverá ser em letra de forma)

Declaro para os devidos fins de comprovação de endereço, como requisito necessário para o Credenciamento ou Renovação de Credenciamento junto ao DETRANTO, que eu _

______________________________________________________________, portador (a) do RG: _______________

e do CPF: ____________________, resido à (nome da rua,quadra, alameda, lote, bairro), _________________

CEP nº____________-____ na cidade de ___________________________ - _________.

ASSUMO AS RESPONSABILIDADES PELA VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES AQUI PRESTADAS, ASSIM COMO A ATUALIZAÇÃO DAS MESMAS, SOB PENA DE SUSPENSÃO DO CREDENCIAMENTO, SOB PENA DE INCORRER EM CRIME NA FORMA DO ARTIGO 299 DO CÓDIGO PENAL.

(Local e data) ____________________________,______de____________________de 2017.

Assinatura do declarante (com reconhecimento de firma em cartório)

OBS: Esta somente será aceita se acompanhada da cópia de um comprovante do endereço acima mencionado, podendo ser uma conta de água, energia ou telefone.

fUNDAÇÃO RADIODIfUSÃO EDUCATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS - REDESAT PROCESSO Nº 2015.20340.000007 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REDESAT GABPRES Nº 002/2017

Tendo em vista a realização da despesa, conforme os documentos, insertos aos autos, e Parecer da Assessoria Jurídica desta Fundação, com base nos arts. 37 e 63 da Lei nº 4.320/1964, e considerando a necessidade de sua regularização, valendo-me das prerrogativas legais, RECONHEÇO a dívida referente ao pagamento de Auxílio Alimentação aos servidores desta Fundação, que atendam aos requisitos da Lei nº 2.432/2011 e Lei nº 2.573/2012, referente ao mês de dezembro de 2016, no valor total de R$ 1.950,00 (mil, novecentos e cinquenta reais). Tempo em que AUTORIZO aos setores competentes desta Fundação, a tomarem as providências necessárias para o devido processamento e quitação do processo.

GABINETE DA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS - REDESAT, em Palmas - TO, ao 1º dia do mês de fevereiro de 2017.

MARIA VALÉRIA MIRANDA KUROVSKI

Presidente