Publicado no DOE - PA em 8 fev 2017
Dispõe sobre Boletim de Preços Mínimos de Mercado nos produtos que especifica.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de sua competência que lhe é conferida por Lei e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001;
Resolve:
Art. 1º Fica alterado no Boletim de Preços Mínimos de Mercado, constante da Portaria nº 0354, de 14 de dezembro de 2005, os produtos conforme Anexo Único desta Portaria, em observância ao que determina o art. 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA
Secretário de Estado da Fazenda
AGROPECUÁRIA | ||||||
PRODUTO | UNIDADE | TIPO | PREÇO INTERNO R$ | PREÇO INTERESTADUAL R$ | ||
I | AGRÍCOLAS | |||||
I-12 | CACAU | kg | AMENDOA | 7,50 | 8,00 | |
I-12.1 | CACAU | kg | POLPA | 10,00 | 10,50 | |