Instrução Normativa SEF Nº 14 DE 15/02/2017


 Publicado no DOE - AL em 16 fev 2017


Altera a Instrução Normativa SEF nº 17, de 4 de julho de 2007, que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS, nos termos do Decreto nº 3.481, de 16 de novembro de 2006.


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O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º O art. 48 da Instrução Normativa SEF nº 17, de 4 de julho de 2007, passam a vigorar acrescida do inciso V, com a seguinte redação:

"Art. 48. A inscrição será enquadrada na situação cadastral suspensa quando o contribuinte:

(.....)

V - optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI, adquirir mercadorias ou auferir receitas, no ano-calendário, em montante excessivamente superior ao limite de receita bruta previsto no caput ou no § 1º do art. 91 da Resolução CGSN nº 94, de 2011, e verificada a falta da comunicação obrigatória de que trata o § 2º do art. 105 da referida Resolução ou a falta do pagamento do ICMS relativo às respectivas aquisições." (AC).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 15 de fevereiro de 2017.

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO

Secretário de Estado da Fazenda