Publicado no DOE - PB em 29 mar 2017
Altera o Decreto nº 17.463, de 31 de maio de 1995, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química, e determina outras providências.
O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista os Convênios ICMS 40/2009 e 07/2017,
Decreta:
Art. 1º Os dispositivos do Decreto nº 17.463 , de 31 de maio de 1995, abaixo enumerados, passam a vigorar com as respectivas redações:
I - inciso III do § 2º do art. 3º:
"III - a prevista na legislação interna dos Estados do Paraná, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e São Paulo, nas operações destinadas àqueles Estados (Convênio ICMS 07/2017 ).";
II - item IV do Anexo Único (Convênio ICMS 40/2009 ):
"
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | POSIÇÃO NA NCM |
IV | Xadrez e pós assemelhados, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no Código NCM/SH 3206.11.19 | 2821, 3204.17, 3206 |
".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2017.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de março de 2017; 129º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador