Medida Provisória Nº 772 DE 29/03/2017


 Publicado no DOU em 30 mar 2017


Altera a Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, que dispõe sobre a inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal.


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Nota LegisWeb: Ver Ato Declaratório CN Nº 68 DE 11/12/2017, que encerra o prazo de vigência desta Medida Provisória.

(Revogado pela Medida Provisória Nº 794 DE 09/08/2017):

Nota LegisWeb: Ver Ato CN Nº 26 DE 22/05/2017 que prorroga pelo prazo de sessenta dias o prazo de vigência desta Medida Provisória.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:
    
"Art. 2º .....

.....

II - multa, de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), nos casos não compreendidos no inciso I;

....." (NR)

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de março de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Blairo Maggi