Medida Provisória Nº 794 DE 09/08/2017


 Publicado no DOU em 9 ago 2017


Revoga a Medida Provisória nº 772, de 29 de março de 2017, a Medida Provisória nº 773, de 29 de março de 2017, e a Medida Provisória nº 774, de 30 de março de 2017.


Substituição Tributária

Nota LegisWeb: Ver Ato Declaratório CN Nº 67 DE 07/12/2017, que encerra o prazo de vigência desta Medida Provisória.

Nota LegisWeb: Ver Ato CN Nº 52 DE 05/10/2017, que prorroga a vigência desta Medida Provisória pelo período de sessenta dias.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Ficam revogadas:

I - a Medida Provisória nº 772, de 29 de março de 2017;

II - a Medida Provisória nº 773, de 29 de março de 2017; e

III - a Medida Provisória nº 774, de 30 de março de 2017.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de agosto de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Eliseu Padilha Antonio Imbassahy