Publicado no DOE - AP em 22 mar 2017
Revoga o § 4º, do art. 246, do Anexo I, do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, Regulamento do ICMS, relativamente à declaração de informação e apuração do ICMS - DIAP/ICMS anual.
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 28730.0044532016- 8, e
Considerando as disposições do § 2º. do art. 44 , c/c o art. 251. da Lei 0400 , de 22 de dezembro de 1997 - CTE/AP;
Considerando as disposições do § 4º, do art. 246. do Anexo I, do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998;
Considerando, ainda, o disposto no Convênio ICMS S/ND, de 15 de dezembro de 1970, publicado no Diário Oficial da União de 18.02.1972,
Decreta:
Art. 1º Fica revogado o disposto no § 4º, do art. 246, do anexo I, do Decreto nº 2, 269/1998:
"§ 4 o - Os contribuintes de que trata o caput deste artigo estão obrigados a declarar anualmente a Guia de Informação das Operações e Prestações interestaduais - 01/ICMS, nos termos do Convênio S/Nº, de 15 de dezembro de 1970, referente ao ano imediatamente anterior ao da entrega."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá,22, de março de 2017
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador