Publicado no DOM - Curitiba em 2 jun 2017
Dispõe sobre a suspensão da supressão e do corte de araucárias no Município de Curitiba.
O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do artigo 72 e o parágrafo único do artigo 194 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, em conformidade com a Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, Lei Federal n,º 12.651, de 25 de maio de 2012, e suas alterações, Lei Municipal nº 15.852 , de 1º de julho de 2021 e Lei Municipal nº 9.806, de 3 de janeiro de 2000, e com base no Protocolo nº 01-035121/2017-PMC; (Redação dada pelo Decreto Nº 1781 DE 29/10/2021).
Considerando a necessidade de proteção da araucária (Araucaria angustifolia), conhecida por Pinheiro-do-Paraná; árvore símbolo do estado do Paraná e cujo fruto deu nome à Cidade de Curitiba, espécie arbórea nativa da Floresta Ombrófila Mista, também denominada Mata de Araucárias, formação vegetal protegida por lei federal,
Decreta:
Art. 1º Fica suspensa a emissão de autorizações de supressão ou corte de araucárias, como também a execução do corte de Araucaria angustifólia, de ocorrência isolada ou no interior de bosques, no Município de Curitiba.
Parágrafo único. Em caráter excepcional, nas situações devidamente comprovadas de utilidade pública, interesse social, em situações de risco a vida ou ao patrimônio, ou quando inexistir alternativa técnica e locacional à ocupação pretendida, poderá ser autorizada a supressão ou corte da araucária por Comissão Deliberativa instituída pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 2º A ação ou omissão das pessoas físicas ou jurídicas que importem inobservância aos preceitos deste decreto ou resultem em danos a araucárias sujeitam os infratores às sanções previstas em legislação.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 19 de maio de 2017.
Rafael Valdomiro Greca de Macedo
Prefeito Municipal
Sergio Galante Tocchio
Secretário Municipal do Meio Ambiente