Instrução Normativa SUREC Nº 8 DE 07/06/2017


 Publicado no DOE - DF em 9 jun 2017


Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 05, de 05 de maio de 2017, que dispõe sobre procedimentos na análise de processos de restituição em moeda corrente alterados a pedido para a modalidade compensação financeira com créditos tributários vincendos.


Gestor de Documentos Fiscais

A Subsecretária da Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 149, do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011 e tendo em vista o disposto na Lei distrital nº 937, de 13 de outubro de 1995 e na Lei Complementar distrital nº 435, de 27 de dezembro de 2001; e,

Considerando os termos do Ato Declaratório Interpretativo - ADI nº 004/2016 - SUREC, de 20 de dezembro de 2016, publicado no DODF nº 240, de 22 de dezembro de 2016,

Resolve:

Art. 1º As alíneas "b" e "d" do inciso I e o inciso II do art. 3º da IN nº 05, de 05 de maio de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

[.....]

b) para processo analisado por meio do sistema RESTITUI, solicitar, aos gestores do sistema, o retorno do processo para a situação compensação;

d) solicitar por meio do SIGAC à Gerência de Controle da Arrecadação e do Cadastro da Dívida Ativa da Coordenação de Cadastro e Lançamentos Tributários - GEDAT/CCALT que efetue os acertos necessários nos sistemas SITAF, informando nesse expediente o percentual de cada cota ou parcela a ser compensada, considerando-se para tanto as atualizações previstas no § 3º do art. 2º e no artigo 5º desta IN.

II - A GEDAT/CCALT providenciará, no prazo de até 3 dias úteis, o acerto de pagamento solicitado no valor histórico do lançamento expresso no SITAF, considerando-se para tanto o percentual informado na forma da alínea "d" do inciso I do artigo 3º desta IN.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, produz efeitos retroativos a 8 de maio de 2017 e aplica-se inclusive aos processos pendentes de decisão no âmbito desta SUREC.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

MÁRCIA WANZOFF ROBALINHO CAVALCANTI