Decreto Nº 16628 DE 09/06/2017


 Publicado no DOM - Belo Horizonte em 10 jun 2017


Altera o Decreto nº 14.060/2010.


Recuperador PIS/COFINS

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º O caput do art. 44 do Decreto nº 14.060 , de 6 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 44. Fica mantida a Comissão de Mobiliário Urbano, instituída pelo art. 42 do Decreto nº 11.601 , de 9 de janeiro de 2004, composta por representantes dos órgãos de governo, gestão urbana, ambiental, cultural, de trânsito e de limpeza do Município, à qual compete:". (NR)

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 09 de junho de 2017

Alexandre Kalil

Prefeito de Belo Horizonte