Publicado no DOM - Porto Alegre em 12 jun 2017
Revoga o art. 21 do Decreto nº 16.500 , de 10 de novembro de 2009, que regulamenta as Leis Complementares nº 7, de 7 de dezembro de 1973, no que diz respeito ao IPTU, e 113, de 21 de dezembro de 1984, quanto à TCL, possibilitando a inclusão de números decimais no cadastro imobiliário.
O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica Municipal,
Decreta:
Art. 1º Fica revogado o art. 21 do Decreto nº 16.500 , de 10 de novembro de 2009.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 7 de junho de 2017.
Gustavo Bohrer Paim,
Prefeito, em exercício.
Registre-se e publique-se.
Bruno Nubens Barbosa Miragem,
Procurador-Geral do Município.