Instrução Normativa SEFA Nº 13 DE 21/06/2017


 Publicado no DOE - PA em 22 jun 2017


Altera a Instrução Normativa nº 15, de 28 de agosto de 2015, que estabelece normas complementares à concessão de crédito outorgado do ICMS ao contribuinte estabelecido no Estado do Pará que, em operações internas, fornecer materiais de construção através do uso do CHEQUE MORADIA, instituído pelo Decreto nº 432, de 23 de setembro de 2003.


Recuperador PIS/COFINS

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º A alínea "d" do inciso I do art. 4º da Instrução Normativa nº 0015, de 28 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"d) - para deduzir o montante do valor devido de créditos tributários relativos ao ICMS Antecipado Especial, código 1173, e ICMS Antecipado sobre Entradas, código 1146;"

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado

NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA

Secretário de Estado da Fazenda