Publicado no DOU em 20 jul 2017
Altera o Protocolo ICMS 64/2015, que dispõe sobre remessas de petróleo bruto para formação de lote para posterior exportação.
Os Estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,
Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
Protocolo:
1 - Cláusula primeira. Fica acrescentado o seguinte estabelecimento ao Anexo Único do Protocolo ICMS nº 64/2015, de 18 de setembro de 2015, com a seguinte redação:
NOME DA EMPRESA | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL |
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS | 33.000.167/0121-18 | 254.131.407.110 |
2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2017.