Lei Nº 10710 DE 20/07/2017


 Publicado no DOE - ES em 21 jul 2017


Altera a Tabela VI do Anexo Único da Lei nº 7.001, de 27 de dezembro de 2001.


Substituição Tributária

O Governador do Estado do Espírito Santo

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Tabela VI do Anexo Único da Lei nº 7.001, de 27 de dezembro de 2001, que define as taxas devidas ao Estado em razão do exercício regular do Poder de Polícia, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de julho de 2017.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO, a que se refere o art. 1º desta Lei.

"ANEXO ÚNICO

(.....)

Tabela VI

(.....)

8. OUTRAS TAXAS DOS SERVIÇOS E PREÇOS DOS PRODUTOS RELACIONADOS AO USO E MANEJO DA FAUNA

CLASSIFICAÇÃO FATO GERADOR VALOR EM VRTE
8.1 AUTORIZAÇÃO PARA CRIAÇÃO E USO DE FAUNA SILVESTRE EM CATIVEIRO OU RENOVAÇÃO  
8.1.1 Criadouro de espécimes da fauna silvestre para fins comerciais:  
8.1.1.1 Pessoa Física 400,00
8.1.1.2 Microempresa 650,00
8.1.1.3 Demais empresas 1.000,00
8.1.2 Mantenedouro de Fauna Silvestre ISENTO
8.1.3 Estabelecimento comercial de fauna silvestre (revenda de animais vivos ou de produtos e subprodutos da fauna silvestre): 750,00
8.1.4 Criadouros de espécies da fauna silvestre para fins científicos:  
8.1.4.1 Com fins conservacionistas ISENTO
8.1.4.2 Com fins de pesquisa 100,00
8.1.5 Zoológicos:  
8.1.5.1 Zoológico Público - Categorias A, B e C ISENTO
8.1.5.2 Zoológico Privado - Categoria A 400,00
8.1.5.3 Zoológico Privado - Categorias B e C 300,00
8.1.6 Centro de Triagem e/ou Reabilitação de Fauna Silvestre:  
8.1.6.1 Centro de Triagem e/ou Reabilitação de Fauna Silvestre Público ISENTO
8.1.6.2 Centro de Triagem e/ou Reabilitação de Fauna Silvestre Privado 300,00
8.1.7 Indústria de beneficiamento de peles, partes, produtos e derivados da fauna silvestre. 1.000,00
8.2 CRIAÇÃO AMADORISTA DE PASSERIFORMES  
8.2.1 Autorização anual para criador amador de passeriformes 50,00
8.2.2 Adicional por espécime passeriforme do plantel (por indivíduo por ano) 1,00
8.2.3 Transferência de espécime passeriforme entre criadores (por indivíduo) 30,00
8.2.4 Autorização ou renovação para Torneios ou Eventos (por torneio ou evento) 50,00
8.3 PRODUTOS  
8.3.1 Emissão unitária de selo ou lacre de segurança para peles, partes, produtos e derivados da fauna brasileira. 2,00
8.4 AUTORIZAÇÃO EXCEPCIONAL PARA USO DE ANIMAIS VIVOS, PRODUTOS OU SUBPRODUTOS DA FAUNA SILVESTRE EXPEDIDA PARA FINS DE EXPOSIÇÃO EM FEIRAS, PROPAGANDAS E FILMES.  
8.4.1 Formulário (até 5 espécimes) 50,00
8.4.2 Por formulário adicional 20,00
8.5 AUTORIZAÇÃO OU RENOVAÇÃO PARA TRANSPORTE INTERESTADUAL DE ANIMAIS SILVESTRES (POR FORMULÁRIO ATÉ 50 ESPÉCIMES)  
8.5.1 Pessoa Física 30,00
8.5.2 Microempresa 30,00
8.5.3 Demais empresas 40,00
8.5.4 Instituições Públicas ISENTO
8.5.5 Instituições de pesquisa e manutenção de animais para fins conservacionistas ISENTO
8.5.6 Por formulário adicional 20,00
8.5.7 Transporte interestadual de espécie constante do Anexo I da Convenção sobre
Comércio Internacional de Espécies da Fauna e Flora em perigo de extinção - CITES (por formulário), na lista nacional ou estadual de espécies ameaçadas de extinção. (salvos os casos de instituições isentas nos itens 8.5.5 e 8.5.6)
50,00
8.6 AUTORIZAÇÃO DE MANEJO DE FAUNA SILVESTRE NO LICENCIAMENTO AMBIENTAL  
8.6.1 Requerimento de Autorização de Manejo de Fauna Silvestre no licenciamento ou renovação 15% da taxa do licenciamento correspondente

(...)." (NR)