Resolução CONTRAN Nº 679 DE 25/07/2017


 Publicado no DOU em 26 jul 2017


Altera o inciso V do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 598, de 24 de maio de 2016.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pela Resolução CONTRAN Nº 886 DE 23/12/2021, com efeitos a partir de 01/06/2022):

O Conselho Nacional De Trânsito (CONTRAN), no uso da competência que lhe confere o art. 12, incisos I e X, e o art. 141, ambos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).

Considerando o que consta no Processo Administrativo no 80000.014994/2017-37,

Resolve:

Art. 1º Alterar o inciso V do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 598, de 24 de maio de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º .....
 

V - da renovação dos exames para a CNH, exceto o exame toxicológico;"

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ELMER COELHO VICENZI

Presidente

LUIZ OTÁVIO MACIEL MIRANDA

p/Ministério da Saúde

JOÃO PAULO SYLLOS

p/Ministério da Defesa

RONE EVALDO BARBOSA

p/Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil

DJAILSON DANTAS DE MEDEIROS

p/Ministério da Educação

CHARLES ANDREWS SOUSA RIBEIRO

p/Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

PAULO CESAR DE MACEDO

p/Ministério do Meio Ambiente

OLAVO DE ANDRADE LIMA NETO

p/Ministério das Cidades

THOMAS PARIS CALDELLAS

p/Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

PEDRO DE SOUZA DA SILVA

p/Ministério da Justiça e Segurança Pública