Publicado no DOU em 26 jul 2017
Altera o inciso V do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 598, de 24 de maio de 2016.
(Revogado pela Resolução CONTRAN Nº 886 DE 23/12/2021, com efeitos a partir de 01/06/2022):
O Conselho Nacional De Trânsito (CONTRAN), no uso da competência que lhe confere o art. 12, incisos I e X, e o art. 141, ambos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).
Considerando o que consta no Processo Administrativo no 80000.014994/2017-37,
Resolve:
Art. 1º Alterar o inciso V do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 598, de 24 de maio de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º .....
V - da renovação dos exames para a CNH, exceto o exame toxicológico;"
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ELMER COELHO VICENZI
Presidente
LUIZ OTÁVIO MACIEL MIRANDA
p/Ministério da Saúde
JOÃO PAULO SYLLOS
p/Ministério da Defesa
RONE EVALDO BARBOSA
p/Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil
DJAILSON DANTAS DE MEDEIROS
p/Ministério da Educação
CHARLES ANDREWS SOUSA RIBEIRO
p/Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
PAULO CESAR DE MACEDO
p/Ministério do Meio Ambiente
OLAVO DE ANDRADE LIMA NETO
p/Ministério das Cidades
THOMAS PARIS CALDELLAS
p/Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
PEDRO DE SOUZA DA SILVA
p/Ministério da Justiça e Segurança Pública