Publicado no DOU em 28 jul 2017
Substitui o anexo da Portaria DENATRAN nº 64, de 24 de março de 2016, que estabelece a Tabela Anexo da Resolução CONTRAN nº 292/2008, que trata das modificações permitidas em veículos.
O Diretor do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, incisos I e XXVI, da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Considerando a necessidade de atualização da Tabela de modificações permitidas em veículos;
Considerando a análise de impacto mercadológico e regulatório;
Considerando os estudos realizados pela Câmara Temática de Assuntos Veiculares (CTAV) e pela Associação dos Fabricantes de Motociclos;
Considerando o art. 104, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), cuja regulamentação tratará de inspeção periódica dos itens de segurança;
Considerando o que consta nos processos administrativos nº 80000.110374/2016-47 e 80000.110004250/2016-23,
Resolve:
Art. 1º Substituir o Anexo da Portaria DENATRAN nº 64, de 24 de março de 2016, que estabelece a Tabela do Anexo da Resolução CONTRAN nº 292, de 29 de agosto de 2008, que trata das modificações permitidas em veículos, que passa a vigorar conforme o Anexo desta Portaria.
Art. 2º O Anexo desta Portaria encontra-se disponível no sitio eletrônico www.denatran.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2017.
ELMER COELHO VICENZI