Publicado no DOE - RO em 2 ago 2017
Altera dispositivos do Anexo Único da Instrução Normativa nº 004/2015/GAB/CRE, que instituiu o modelo do Termo de Acordo, previsto no inciso IV do artigo 2º da Lei nº 1.473 , de 13 de maio de 2005.
O Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais,
Determina:
Art. 1º Passam a vigorar, com a seguinte redação, os dispositivos adiante enumerados do Anexo Único da Instrução Normativa nº 004/2015/GAB/CRE:
I - o inciso III da cláusula segunda:
"Cláusula segunda. .....
.....
III - entregue mensalmente à Coordenadoria da Receita Estadual os arquivos eletrônicos com registros fiscais (EFD - Escrituração Fiscal Digital), observando a forma e prazo dispostos no RICMS/RO e legislação tributária, conforme previsto no "Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia", constante no Anexo Único da Instrução Normativa nº 005/2012;" (NR);
II - o caput da cláusula quinta:
"Cláusula quinta. Nos termos do parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 1473 , de 13 de maio de 2005, a garantia constituída por depósito caução será prestada pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do Termo de Acordo pelo Coordenador Geral da Receita Estadual, e deverá ter o seu valor atualizado pela UPF/RO vigente até o dia 31 (trinta e um) de março de cada ano, enquanto perdurar a concessão do benefício."(NR).
Art. 2 º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
DANIEL ANTÔNIO DE CASTRO
Coordenador Geral da Receita Estadual Substituto