Publicado no DOE - MG em 5 ago 2017
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 29 da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975,
Decreta:
Art. 1º O art. 75 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido do inciso XLI e do § 23, com a seguinte redação:
"Art. 75. (.....)
XLI - ao estabelecimento fabricante de produtos do refino de petróleo, classificado no código 1921-7/00 da CNAE, de valor equivalente a 12,84% (doze inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento) do imposto debitado na operação do contribuinte com os produtos resultantes da fabricação, vedado o aproveitamento de outros créditos relacionados com a operação;
(.....)
§ 23. - Mediante regime especial, concedido pelo diretor da Superintendência de Tributação, o contribuinte poderá adotar apuração pelo sistema normal de débito crédito em substituição ao crédito presumido de que trata o inciso XLI do caput deste artigo.".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 4 de agosto de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL