Publicado no DOU em 9 ago 2011
do inciso VI do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993
O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 524, de 28 de janeiro de 2011, que "Altera a Lei nº 12.337, de 12 de novembro de 2010, para autorizar a prorrogação de contratos por tempo determinado firmados com fundamento na alínea "h" do inciso VI do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993" teve seu prazo de vigência encerrado no dia 1º de junho do corrente ano.
Congresso Nacional, em 8 de agosto de 2011
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional