Portaria RFB Nº 2614 DE 25/08/2017


 Publicado no DOU em 29 ago 2017


Altera a Portaria RFB nº 641, de 11 de maio de 2015 , que dispõe sobre o acompanhamento diferenciado dos maiores contribuintes.


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(Revogado pela Portaria RFB Nº 4888 DE 07/12/2020, efeitos a partir de 02/01/2021):

O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012,

Resolve:

Art. 1º O art. 3º da Portaria RFB nº 641, de 11 de maio de 2015 , passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 3º .....

§ 1º .....

.....

III - contato por meio eletrônico, via Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), com acesso pela Internet, no endereço < http://rfb. gov. br>;

IV - reunião presencial nas dependências da RFB, com agendamento prévio pelo e-CAC; ou

V - procedimento fiscal de diligência, com emissão do respectivo Termo de Distribuição do Procedimento Fiscal, conforme disciplinado pelo Portaria RFB nº 1.687, de 17 de setembro de 2014 .

.....

§ 4º A reunião presencial tem por objetivo, além de obter informações externas, prestar orientações ao contribuinte visando à conformidade tributária.

§ 5º Não caracterizam início de procedimento fiscal, com perda da espontaneidade, as formas de contato previstas nos incisos II, III e IV do § 1º.

§ 6º Quando o contribuinte não prestar as informações que a ele competem ou as informações obtidas na forma prevista neste artigo forem insuficientes, poderá ser formalizado procedimento fiscal de diligência, mediante ciência do contribuinte sobre o início do procedimento, hipótese em que será afastada a espontaneidade em relação ao tributo, ao período e à matéria incluídos no termo fiscal." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID