Decreto Nº 38384 DE 31/07/2017


 Publicado no DOE - DF em 31 ago 2017


Errata. - Regulamenta a Lei nº 5.784, de 21 de dezembro de 2016.


Conheça a Consultoria Tributária

Nota LegisWeb: Ver Decreto Nº 38523 DE 29/09/2017, que suspende os efeitos deste Decreto.

ERRATA - DO DF de 31.08.2017

No Art. 3º do Decreto nº 38.384, de 31 de julho de 2017, republicado no DO DF nº 167, de 30 de agosto de 2017, página 02,

Onde se lê:

" I - a alínea "b" do inciso I do caput deste artigo mediante utilização da seguinte fórmula: Valor da redução = ? {[(valor das vendas de cada tipo de produto de que trata o Caderno I do Anexo I do RICMS no período * alíquota aplicável às operações) - (valor das compras do respectivo tipo de produto de que trata o Caderno I do Anexo I do RICMS no período * alíquota aplicável às operações] x 0,1};

Leia-se:

"I - a alínea "b" do inciso I do caput deste artigo mediante utilização da seguinte fórmula: Valor da redução = _ {[(VALOR DAS VENDAS DE CADA TIPO DE PRODUTO DE QUE TRATA O CADERNO I DO ANEXO I DO RICMS NO PERÍODO * ALÍQUOTA APLICÁVEL ÀS OPERAÇÕES) - (VALOR DAS COMPRAS DO RESPECTIVO TIPO DE PRODUTO DE QUE TRATA O CADERNO I DO ANEXO I - DO RICMS NO PERÍODO * ALÍQUOTA APLICÁVEL ÀS OPERAÇÕES] X 0,1};