Publicado no DOE - MG em 23 set 2017
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 29 da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975,
Decreta:
Art. 1º O inciso XLI do caput do art. 75 da Parte Geral do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 75. (.....)
XLI - ao estabelecimento fabricante de produtos do refino de petróleo, classificado no código 1921-7/00 da CNAE, de valor equivalente a 12,84% (doze inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento) do imposto debitado nas operações promovidas pelo contribuinte, vedado o aproveitamento de quaisquer outros créditos;
(.....)".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de agosto de 2017.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de setembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL