Decreto Nº 47268 DE 04/10/2017


 Publicado no DOE - MG em 5 out 2017


Altera o regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.


Recuperador PIS/COFINS

(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 100 , de 4 de novembro de 1997,

Decreta:

Art. 1º O item 220 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido do subitem 220.3, com a seguinte redação:

"

220
220.3
(.....)
Fica dispensado o estorno de crédito do ICMS relativo à operação interestadual de retorno da mercadoria depositada pelo estabelecimento depositante que efetuar a subsequente saída da mercadoria com a isenção prevista neste item.
(.....)

".

Art. 2º Fica revogado o subitem 41.18 da Parte 1 do Anexo II do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, relativamente ao art. 2º, a 2 de agosto de 2017.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 4 de outubro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL