Resolução CAMEX Nº 93 DE 13/12/2017


 Publicado no DOU em 14 dez 2017


Altera a lista de autopeças constante dos Anexos I e II da Resolução CAMEX nº 116, de 18 de dezembro de 2014.


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(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 102 DE 17/12/2018):

O Comitê Executivo de Gestão - GECEX - da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, tendo em vista a deliberação de sua 152ª reunião, realizada em 5 de dezembro de 2017, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do § 4º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, juntamente com o inciso II do art. 18 da Resolução CAMEX nº 77, de 21 de setembro de 2016, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do Decreto supracitado,

Considerando o disposto no Decreto nº 6.500, de 2 de julho de 2008, no Decreto nº 8.278, de 27 de junho de 2014, e no Decreto nº 8.797, de 30 de junho de 2016, que dispõem sobre a execução do Trigésimo Oitavo, Quadragésimo e Quadragésimo Segundo Protocolos Adicionais ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre os governos da República Argentina e da República Federativa do Brasil, e a Resolução CAMEX nº 61, de 23 de junho de 2015, resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Incluir os códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM (SH 2012) abaixo descritos na lista de autopeças constante do Anexo I da Resolução CAMEX nº 116, de 18 de dezembro de 2014:

NCM (SH 2012)  Descrição  Alíquota 
8483.50.10   Polias, exceto as de rolamentos reguladoras de tensão  16% 
Ex 003 - Polia do eixo do virabrequim, aplicada no motor de combustão interna com ignição por centelha, com inserto em borracha para amortecimento de vibrações torcionais, produzida em ferro fundido e revestido em EPDM com características especiais para alta durabilidade, com função de distribuição de torque para a correia de acessórios.  2% 
8708.99.90   Outros  18% 
Ex 020 - Pedal de acelerador potenciométrico dotado de identificação da posição de acionamento, com faixa de tensão de operação 0 a 5V com redundância de sinal destinado a veículos pesados. 
2% 


Art. 2º Incluir o Ex-Tarifário abaixo na lista de autopeças constante do Anexo I da Resolução CAMEX nº 116, de 18 de dezembro de 2014, conforme descrição e quota a seguir discriminadas, com vigência até 31 de dezembro de 2018:

NCM (SH 2012)  Descrição  Alíquota  Quota 
9032.89.29   Outros  16BIT   
Ex 051 - Unidade de Gerenciamento de motor do ciclo diesel que gerencia eletronicamente o sistema de injeção de combustível, com pressão de 2.000 bar ou acima, monitoramento do posicionamento das aletas turbocompressor (VNT), sincronismo do motor por meio de sensores, monitoramento de emissões, recirculação dos gases de exaustão (EGR), sistema de arrefecimento do motor por meio de sensores, diagnostico de falhas (OBD) e de peso igual aL 1.177 gramas com 3 conectores elétricos distintos de 96, 66 e 56 pinos.  2%  35.600 mil

Art. 3º Incluir o Ex-Tarifário abaixo na lista de autopeças constante do Anexo II da Resolução CAMEX nº 116, de 18 de dezembro de 2014, conforme descrição e quota a seguir discriminadas, com vigência até 30 de junho de 2018:

NCM (SH 2012)  Descrição  Alíquota  Quota 
8708.40.19   Outras  14BK   
Ex 007 - Caixas de transmissão semiautomáticas para tratores de aplicações agrícolas, controladas eletro-hidraulicamente, contendo embreagem interna, redução por conjuntos de planetárias, eixo traseiro completo para rodas, tubulações e com ou sem suporte com cilindro hidráulico do eixo dos braços superiores do levante hidráulico, produzindo diferentes velocidades totalmente moduladas nas versões 16x16 (16 velocidades a frente e 16 velocidades a ré) ou 24x24 (24 velocidades a frente e 24 velocidades a ré), tanto na direção de avanço quanto na de reversão, para utilização em tratores agrícolas destinados a puxar ou arrastar implementos usados na agricultura, com motores de potência entre 100 e 280cv, rotação máxima de até 2.400rpm e torque de entrada compreendido entre 467 a 1.100Nm.  2%  300 unidades

Art. 4º Os Ex-Tarifários abaixo descritos, incluídos no Anexo I da Resolução CAMEX nº 116 de 2014 pelo art. 1º da Resolução CAMEX nº 135 de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:

NCM (SH 2012)  Descrição  Alíquota 
8501.10.19   Outros  18% 
Ex 012 - Servo motor de corrente contínua, tensão 12V, corrente de travamento no máximo 600mA, constituído por componentes elétricos, componentes plásticos injetados de alta precisão e graxas especiais, revestidos por uma carcaça plástica.  2% 
8501.31.10   Motores  18% 
Ex 009 - Motor elétrico impute ao sistema de direção com assistência tipo elétrica (EPS), com torque de saída entre 2,90N.m e 4,70N.m e potência de motor variando entre 400W e 700W.  2%

Art. 5º O Ex-Tarifário abaixo descrito, incluído no Anexo I da Resolução CAMEX nº 116, de 2014 pelo art. 1º da Resolução CAMEX nº 103, de 31 de outubro de 2016, com redação alterada pelo art. 8º da Resolução CAMEX nº 52 de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

NCM (SH 2012)  Descrição  Alíquota 
9027.90.99   Outros  14BK 
Ex 006 - Elemento sensor cerâmico com comprimento de 35mm ou 100mm, utilizado nos sensores de concentração de oxigênio (O2) (Sonda Lambda), para medição nos gases de escape provenientes do motor de combustão interna de veículos automotores, preparado para trabalhar em temperaturas a partir de 250 graus Celsius, dotado de 2 substratos cerâmicos (laminados e sinterizados) com camadas funcionais impressas via processo de "silk screen"; camada de proteção de cerâmica porosa (proteção contra choque térmico) obtida pelo processo de deposição atrav-és de chama de plasma; eletrodos internos e externos; resistência de aquecimento e 2 terminais de contato elétrico produzidos por processo de impressão via máscara perfurada ("through hole printing").  2%

Art. 6. Anular o art. 4º da Resolução CAMEX nº 65, de 21 de agosto de 2017.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS JORGE DE LIMA

Presidente do Comitê Executivo de Gestão

Substituto