Carta-Circular BACEN Nº 3849 DE 15/12/2017


 Publicado no DOU em 18 dez 2017


Divulga instruções para o registro de operações de crédito contratadas ao amparo do art. 4º da Resolução nº 4.605, de 19 de outubro de 2017, no Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público (Cadip).


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pela Instrução Normativa Desig Nº 296 DE 22/08/2022, com efeitos a partir de 01/09/2022):

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a" do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 13 da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 4.605, de 19 de outubro de 2017,

Resolve:

Art. 1º Devem ser registradas no Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público (Cadip), por meio da transação PDIP500, do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), opção "1", ação "1", na modalidade A4 - "Resolução 4.605 - Contratações Limite Art. 4º", as operações contratadas na forma dos incisos I a VII do art. 11 da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017.

Parágrafo único. Na ocasião do registro mencionado no caput, deve ser informado, no campo "Autorização Legal", o número do documento de comprovação de autorização emitido pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.

Art. 2º A consulta aos valores já contratados na modalidade referida no art. 1º está disponível na transação PDIP550, do Sisbacen, opção 14, Relatórios/Outras Consultas, mediante a utilização do relatório "Resolução 4.605/17 - Contratações Limite Art. 4º".

Art. 3º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN